Não conseguir pagar as mensalidades de uma faculdade particular não é algo raro de acontecer. E, com a crise, este índice de inadimplência aumenta bastante. Até porque o momento complicado na economia nacional gerou não só desemprego (que chegou a 11,3%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Pnad Contínua, divulgados nesta sexta-feira, 29, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), mas também a redução do financiamento e cortes em programas estudantis.
Assim, cresceu o número de estudantes que não estão conseguindo manter as mensalidades em dia nas faculdades particulares. Os atrasos de mais de três meses chegaram a quase 9% no ano passado, e o sindicato do setor estima que este número será mantido neste ano e só não irá crescer mais porque, contrariando o cenário econômico, o número de matrículas foi maior em 2016.
A Proteste Associação de Consumidores orienta quem não conseguiu recorrer aos programas de crédito estudantil próprios das instituições a procurar a renegociação da dívida. Assim, evita-se ter o nome inserido no cadastro de maus pagadores e a recusa da matrícula para o período letivo seguinte.
“É aconselhável que os alunos ou seus responsáveis não esperarem terminar o ano letivo para negociar as mensalidades vencidas e não pagas”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Ela aponta ainda que, se a negociação da dívida for bem-sucedida, é importante cumprir os prazos estipulados, já que os juros por atraso na nova parcela podem ser ainda mais altos.
Vale lembrar que, ainda que devedor, o estudante tem seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa regras e parâmetros para que seja favorecida a negociação entre as partes. No dia a dia, entretanto, a lei é constantemente desrespeitada. Por isso, é importante ficar atento aos seus direitos. O assunto é tão importante que a Proteste criou a Cartilha dos Estudantes, publicação online disponível no site da associação. Confira alguns pontos levantados pela Associação:
– O atraso no pagamento não pode provocar a retenção de documentos para transferência, a rescisão do contrato (no decorrer do período letivo), o afastamento do aluno das aulas, o impedimento de fazer as provas ou outro tipo de restrição à atividade escolar.
– A faculdade poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso. Os estabelecimentos de ensino particulares podem estabelecer valores para os serviços de recuperação, desde que as quantias estejam previstas no contrato de matrícula.
– Se o nome do estudante já estiver no SPC ou qualquer outro órgão de restrição ao crédito, dificilmente lhe será concedido novo financiamento pela faculdade.
– Mesmo sendo legítima, a cobrança da dívida não pode ser feita de forma a constranger o estudante. A cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.
– Não pode haver cobrança diária em horários e condições inadequados. Não pode haver o envio constante de mensagens pelo celular. O credor tem direito de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.