Mais um capítulo da novela que se tornou a crise das Americanas está sendo discutido por especialistas. No início do mês, a rede comunicou aos shoppings e centros comerciais onde possui lojas físicas que não pagaria os aluguéis devidos, até a data em que o pedido de recuperação judicial foi deferido. A Americanas justifica o não pagamento pelo “efeito de suspensão de cobranças” e alega que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa.
Acontece que há controvérsias. O advogado especialista em Varejo e Direito Empresarial, Daniel Cerveira, afirma que a atual legislação não é clara em relação à impossibilidade de despejo, motivado pelo não pagamento do aluguel, em casos de recuperação judicial. Segundo ele, inclusive, o entendimento que predomina no judiciário é de que o locador não fica impedido de pedir o despejo em situações como a da Americanas.
“O entendimento que predomina no Judiciário é o de que a recuperação judicial não suspende a possibilidade dos despejos. Isto é, se uma empresa varejista está em recuperação judicial e deixa de pagar os aluguéis, isso não impede que o locador peça o despejo e execute os garantidores desse contrato. Mesmo que a varejista consiga suspender a exigibilidade dos créditos, não existe uma ferramenta legal que impeça que o shopping ou locador peça o despejo e execute a garantia”, explica Daniel.
Apesar dessa tendência do judiciário, o advogado a visão de que manter a loja funcionando é essencial para garantir a possibilidade de recuperar a saúde financeira da empresa. “Sem o funcionamento dos seus estabelecimentos, a empresa não conseguirá se recuperar. Existe uma corrente jurídica que vai por esse caminho e é a que eu defendo. Ou seja, deferido o pedido de recuperação judicial, o locador estará impedido de entrar com o pedido de despejo. Apesar de não ser uma corrente majoritária, já existem decisões nesse sentido”, opina o advogado.
Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados, concorda com Daniel Cerveira e vê o pedido de suspensão da cobrança de dívidas informado pela Americanas como “normal”.
“Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado”, explica Diego. Ele acrescenta que a suspensão de cobranças de dívidas em casos de recuperação judicial é de 24 meses, ou seja, dois anos.
Depois desse período, caso a Americanas não consiga se recuperar e decrete falência, Diego afirma que será feita uma ordem das dívidas que deverão ser pagas, começando pelas trabalhistas e com bancos, até chegar nas dívidas vinculadas às relações civis, onde estão incluídos os contratos de locação.
Dívidas trabalhistas e com pequenas empresas
Na última quinta-feira (16/02), a Americanas pediu autorização judicial para pagar 100% das dívidas trabalhistas e dos créditos devidos a micro e pequenas empresas. Juntas, essas dívidas somam R$192,4 milhões de reais. Para isso, a companhia pretende utilizar recursos obtidos com o financiamento DIP, realizado pelos acionistas de referência no valor de até R$2 bilhões. Ou seja, não haveria impacto no cumprimento de suas obrigações correntes.
Em nota, a Americanas afirma que tomou essa decisão por entender que a crise da companhia tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios e no ecossistema onde estão inseridos. A empresa reforça ainda que o valor total para a quitação dessas dívidas é bem pequeno, quando comparado ao total de créditos da Recuperação Judicial.
A Americanas reitera, no posicionamento, que esse será um passo importante para a empresa, tanto para honrar o papel social no país quanto para ajudar na construção de consenso com os credores com quem a Americanas tem dívidas mais expressivas.
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