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Recuperação Judicial protege Americanas de ordem de despejo?

Recuperação Judicial protege Americanas de ordem de despejo?

Algumas correntes jurídicas defendem que sim, outras que não. Americanas comunicou shoppings que não pagará dívidas com aluguéis de lojas

Mais um capítulo da novela que se tornou a crise das Americanas está sendo discutido por especialistas. No início do mês, a rede comunicou aos shoppings e centros comerciais onde possui lojas físicas que não pagaria os aluguéis devidos, até a data em que o pedido de recuperação judicial foi deferido. A Americanas justifica o não pagamento pelo “efeito de suspensão de cobranças” e alega que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa.

Acontece que há controvérsias. O advogado especialista em Varejo e Direito Empresarial, Daniel Cerveira, afirma que a atual legislação não é clara em relação à impossibilidade de despejo, motivado pelo não pagamento do aluguel, em casos de recuperação judicial. Segundo ele, inclusive, o entendimento que predomina no judiciário é de que o locador não fica impedido de pedir o despejo em situações como a da Americanas.

“O entendimento que predomina no Judiciário é o de que a recuperação judicial não suspende a possibilidade dos despejos. Isto é, se uma empresa varejista está em recuperação judicial e deixa de pagar os aluguéis, isso não impede que o locador peça o despejo e execute os garantidores desse contrato. Mesmo que a varejista consiga suspender a exigibilidade dos créditos, não existe uma ferramenta legal que impeça que o shopping ou locador peça o despejo e execute a garantia”, explica Daniel.

Apesar dessa tendência do judiciário, o advogado a visão de que manter a loja funcionando é essencial para garantir a possibilidade de recuperar a saúde financeira da empresa. “Sem o funcionamento dos seus estabelecimentos, a empresa não conseguirá se recuperar. Existe uma corrente jurídica que vai por esse caminho e é a que eu defendo. Ou seja, deferido o pedido de recuperação judicial, o locador estará impedido de entrar com o pedido de despejo. Apesar de não ser uma corrente majoritária, já existem decisões nesse sentido”, opina o advogado.

Diego Amaral, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Dias & Amaral Advogados Associados, concorda com Daniel Cerveira e vê o pedido de suspensão da cobrança de dívidas informado pela Americanas como “normal”.

“Na recuperação judicial, a ideia é que a empresa se recupere a fim de conseguir pagar os seus credores em prazo adequado”, explica Diego. Ele acrescenta que a suspensão de cobranças de dívidas em casos de recuperação judicial é de 24 meses, ou seja, dois anos.

Depois desse período, caso a Americanas não consiga se recuperar e decrete falência, Diego afirma que será feita uma ordem das dívidas que deverão ser pagas, começando pelas trabalhistas e com bancos, até chegar nas dívidas vinculadas às relações civis, onde estão incluídos os contratos de locação.

Dívidas trabalhistas e com pequenas empresas

Na última quinta-feira (16/02), a Americanas pediu autorização judicial para pagar 100% das dívidas trabalhistas e dos créditos devidos a micro e pequenas empresas. Juntas, essas dívidas somam R$192,4 milhões de reais. Para isso, a companhia pretende utilizar recursos obtidos com o financiamento DIP, realizado pelos acionistas de referência no valor de até R$2 bilhões. Ou seja, não haveria impacto no cumprimento de suas obrigações correntes.

Em nota, a Americanas afirma que tomou essa decisão por entender que a crise da companhia tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios e no ecossistema onde estão inseridos. A empresa reforça ainda que o valor total para a quitação dessas dívidas é bem pequeno, quando comparado ao total de créditos da Recuperação Judicial.

A Americanas reitera, no posicionamento, que esse será um passo importante para a empresa, tanto para honrar o papel social no país quanto para ajudar na construção de consenso com os credores com quem a Americanas tem dívidas mais expressivas.


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