/
/
Câmara deve apresentar proposta de regulação dos planos coletivos empresariais

Câmara deve apresentar proposta de regulação dos planos coletivos empresariais

Essa possibilidade foi levantada durante a audiência pública da Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados. Hoje, apenas os planos individuais e os familiares tem os reajustes anuais definidos pela ANS

Durante uma audiência na Câmara dos Deputados realizada nesta quinta-feira (10), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) admitiu a possibilidade de criação de um projeto de lei que regule os chamados planos de saúde coletivos empresariais – que representa a maior parcela dos 48 milhões de planos ativos no País. Hoje, quando o assunto é reajuste de preço do benefício, apenas os planos individuais e familiares são submetidos às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A afirmação ocorreu no final da audiência, que durou pouco mais de quatro horas e meia. No encontro estiveram presentes Rogério Scarabel, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Ricardo Brustolin, CEO da Unimed do Brasil, João Alceu Amoroso Lima, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaude), além de entidades como IDEC e o Procon São Paulo.

“Todo esse material (apresentado na audiência pública) será usado pela nossa consultoria para que possamos produzir o primeiro anteprojeto ou um esboço de projeto de lei para regular a questão do plano empresarial. Isso vai dar segurança jurídica ao consumidor sobre o plano empresarial, o que falta justamente neste momento”, afirma Russomano.

Quase o dobro

Na reunião, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) apresentou um levantamento que reforçou o apelo por regulação. No estudo, a entidade verificou o reajuste de todos os planos coletivos, empresariais ou de adesão, com aniversário em agosto oferecidos pelas cinco maiores empresas do setor.

Uma das conclusões é que um dos reajuste verificados foi quase o dobro do limite estipulado pela ANS em 2020. No ano passado, o teto da Agência foi de 8,14%. O maior reajuste foi 14,55% aplicado pela Unimed Rio.

Ação na Justiça

Desde o início da pandemia, há forte pressão de políticas e entidades de defesa do consumidor contra o reajuste de preços dos planos coletivos.

Em São Paulo, o Procon estadual ingressou com uma ação civil pública para questionar os aumentos acima do teto da ANS e da própria inflação promovido por cinco operadoras de planos de saúde. O órgão de defesa do consumidor solicitou que as empresas apresentem as informações que embasam os reajustes e os percentuais de aumento aplicados nos últimos três anos.

Na ação, o Procon pede que seja aplicada uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos contra as operadoras Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios.

Em janeiro deste ano, foram registradas, de acordo com o Procon, 962 reclamações de consumidores contra os reajustes dos planos de saúde, sendo a maior parte delas contra as empresas citadas. O órgão já multou as empresas administrativamente por considerar as informações fornecidas insuficientes para justificar as altas nos preços cobrados dos consumidores.

“Não houve transparência por parte das empresas na aplicação desses reajustes e as operadoras têm o dever de explicá-los. Estamos indo à Justiça para que elas deem essas informações”, disse na ocasião o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.


+ Notícias

Lei do superendividamento é aprovada. Veja o que muda para o consumidor

Telemedicina: quase 3 milhões de consultas foram feitas em um ano, segundo a Abramge

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 292

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Midjourney


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Simone Gurgel

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]