O Brasil deu um importante passo, em agosto do ano passado, para proteger os dados de seus cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras rígidas para a coleta e uso de informações pessoais. Para debater quais serão as mudanças da lei no contexto brasileiro, o Simpósio Brasileiro de Defesa do Consumidor contou com a presença de Danilo Doneda, coautor do texto que deu origem à lei.
Sabatinado por Ivan Ventura, editor especial para assuntos jurídicos de defesa do consumidor, o advogado fez projeções sobre o panorama da lei no país e como isso deve mudar a cultura de consumo nos próximos anos.
Paciência para mudar
Para Danilo Doneda, o Brasil está bastante aquém nessa matéria de proteção de dados se comparado ao contexto de países que também aprovaram leis parecidas. “As mudanças não vão se dar instantaneamente em agosto, vai levar um tempo para mudar essa cultura. A primeira grande revolução é que tratar dados não será algo que possamos banalizar. Os dados pessoais se referem a alguém e eles podem influenciar as estruturas corporativas de várias maneiras”, diz.
Responsabilidade sobre os dados
Um ponto colocado em debate é que cada empresa e cada setor podem ter suas particularidades, mas de forma geral, eles não podem obter dados excessivos, no sentido de ter consciência de quais informações bastam para a manutenção da operação. “A LGPD leva em conta a necessidade que vários setores têm de usar cada vez mais dados, de modo que o grande desafio será realizar isso dentro da legalidade”.
Operador ou controlador de dados?
A lei também apresenta uma novidade técnica entre as empresas que atuam com dados do consumidor. Eles serão agentes responsáveis pelo tratamento das informações: operador e controlador de dados. “Sempre vai haver um controlador, que nada mais é do que a empresa que determina o consentimento da base legal. A lei tem essa diferenciação porque a responsabilidade do operador, nesse sentido, é menor. A diferença entre os dois é que se alguém toma as decisões sobre como os dados são tratados, ela é controladora. Se são apenas funções técnicas, ela é operadora”, diz.
Importância da Autoridade Nacional
Uma das conclusões de especialistas do meio jurídico é que a lei, como foi projetada, depende da existência de um órgão regulador. Doneda explica que ela vai funcionar como uma ferramenta mais preventiva do que punitiva. “Essa não é uma lei que existe para punir, mas do conteúdo da lei, a parte mais inovadora é de caráter preventivo e até educacional, ou seja, há vários elementos para que a empresa faça uso correto de observância”, destaca.
Riscos econômicos
Um dos fatores determinantes da boa atuação da lei se dá, principalmente, pelo melhor fluxo de transações comerciais. “O fato de não ter uma legislação robusta para que dados saiam do seu país de forma segura faz com que qualquer operação comercial com essa finalidade tenha mais ruído, por exemplo”. O advogado complementou seu raciocínio explanando que se o Brasil conseguir aumentar o nível de eficiência da legislação, ele poderá pleitear a possibilidade de ser considerado como um território seguro para essa finalidade.