Em decisão inédita no Brasil, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma decisão que condena o site Decolar.com ao pagamento de multa de R$ 7,5 milhões por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O governo alega que a empresa promoveu a diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas (quando existentes), de acordo com a localização geográfica do consumidor, técnicas conhecidas como geo pricing e geo blocking. Confira a edição online da revista Consumidor Moderno! Em nota à imprensa, Ana Carolina Caram, diretora do DPDC, afirma que houve discriminação da empresa com consumidores por conta da etnia e localização geográfica, o que configura prática abusiva, além de verdadeiro desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo. No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “ao precificar – ou permitir que se precifique – o serviço de acomodação de acordo com a localização geográfica do usuário, a Decolar.com se conduz de forma a extrapolar o direito de precificar (ou permitir que serviço por ele anunciado seja precificado) de acordo com as práticas do mercado.
“Com efeito, não se justifica, e nem é prática usual, o estabelecimento de preços diferentes de serviços que são prestados no mesmo local e nas mesmas condições a qualquer consumidor que esteja disposto a pagar por esses serviços”, informou o órgão na nota.
Não exibido
Em relação a não exibição da disponibilidade total de acomodações, o DPDC afirma que a infração à ordem jurídica é ainda mais evidente. Segundo o órgão, a Decolar.com teria extrapolado o direito de praticar o comércio e de ofertar o produto, prejudicando o consumidor brasileiro. Isso ocorreu no momento em que não exibiu o serviço ao consumidor com base nesses parâmetros. “O favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial, causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”, informa.
O outro lado
Em nota, o Decolar afirma não praticar geopricing em seu modelo de negócios da companhia, que opera com transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente,? em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua. A empresa opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros. Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando o consumidor brasileiro em favor do argentino, a companhia reforça que se trata de um questionamento errôneo e inverídico, uma vez que são comparados mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes. O Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações. Empenhada em esclarecer a situação o mais prontamente possível, o Decolar.com comunica que segue contribuindo com as autoridades, fornecendo as informações solicitadas em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias, e que irá recorrer nas etapas cabíveis, a fim de provar, inclusive, no judiciário que não pratica geopricing.
Multa
Entretanto, o DPDC considerou que as práticas ofendem a liberdade de escolha dos consumidores nas contratações, e declarou que a Decolar.com é responsável pelas ilegalidades cometidas, utilizando-se das técnicas de geo pricing e geo blocking. “As práticas apuradas não atendem às legítimas expectativas dos consumidores”, defendeu Ana Carolina Caram. Ela explicou que a multa foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa. A Decolar.com terá 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.