Uma decisão inédita da Justiça do Maranhão pode mudar um hábito cada vez mais comum entre os bancos do país: o rápido ressarcimento da instituição financeira quando o correntista é vítima algum golpe praticado por criminosos.
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É que um grupo de juízes do Tribunal Regional Federal do Maranhão derrubou uma decisão que mandava a Caixa Econômica Federal indenizar uma idosa enganada pelo “golpe do bilhete premiado”. Normalmente, bancos pagam o valor ao correntista primeiro e perguntam depois sobre o crime. Esse sinal de confiança virou um hábito entre os bancos.
De acordo com o site Consultor Jurídico (Conjur), a vítima havia sacado R$ 24 mil em uma agência no Maranhão e acabou perdendo essa quantia para golpistas, que simularam a existência de um bilhete ganhador da loteria. Abordada na rua por um sujeito que dizia não saber como resgatar o dinheiro, a mulher aceitou comprar o papel com o intuito de receber o suposto prêmio. Para a autora da ação, o fato ocorreu por falta de precauções do banco.
Injustiça
O juiz de primeira instância atendeu o pedido da senhora, mas o relator no tribunal, desembargador federal Souza Prudente, considerou injusta a condenação. Segundo ele, o fato de a autora ser idosa não a exime de responder pelos seus atos nem mesmo impõe à instituição um dever adicional de zelo na prestação de seus serviços.
No caso, afirmou, competia aos familiares da autora a obrigação de cuidar para que ela não fosse enganada por outras pessoas, uma vez que não existe um sistema de segurança capaz de identificar e impedir o golpe. O voto foi seguido por unanimidade, condenando a mulher a pagar honorários advocatícios.