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Medida provisória propõe fim do custo extra de bagagem. Entenda

Medida provisória propõe fim do custo extra de bagagem. Entenda

Relatório também autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas. Medida ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado
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Foi aprovada em uma comissão mista do Congresso Nacional uma medida provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.

O relatório, votado na última quinta-feira (25), foi elaborado pelo senador Roberto Rocha  e editada em dezembro do ano passado, ainda no governo do então presidente Michel Temer.

O texto, por ser uma MP, tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado em votações na Câmara e no Congresso. A proibição de cobrança por bagagens de até 23 quilos não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída posteriormente.

Segundo o texto, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro:

  • até 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos;
  • até 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
  • 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos

 

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No entanto, a franquia não poderá ser usada para transporte de animais e em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.

“Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais”, diz o projeto aprovado.

Investimento estrangeiro

O relatório permite a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil.

De acordo com a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, pode estar sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez poderá até ter a autorização para operar voos cassada.

A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros, limitando a participação de capital estrangeiro em 20%.

A proposta revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo. Caso a medida seja aprovada por deputados e senadores, desde que a empresa seja nacional, não importará a origem do capital. Para ser considerada nacional, uma empresa necessita ter sede no Brasil, subordinada à lei brasileira, mesmo que o capital seja estrangeiro.

O que dizem as companhias aéreas?

A reportagem da CM entrou em contato com algumas companhias aéreas a respeito da nova medida que passará por votação no Congresso e sobre seu posicionamento.

A Gol, em nota, informou que prefere não comentar o assunto. A Avianca, em processo de recuperação judicial, e a Azul Linhas Aéreas não retornaram até esta publicação.

A Anac

A Anac se pronunciou através de nota sobre a votação do projeto na comissão mista. A Agência Nacional de Aviação Comercial vê a mudança em relação à mudança na cobrança de bagagens com preocupação.

“A ANAC vê com preocupação a aprovação das emendas na MP 863/2018, aprovadas na Comissão Mista do Senado. A Agência entende que as alterações podem prejudicar o andamento da abertura do mercado e o aumento da concorrência no setor aéreo brasileiro ao interferir no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras, especialmente nesse momento em que umas das empresas aéreas nacionais está em processo de recuperação judicial e reduzindo significativamente o número de voos no país. Além disso, as alterações impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil”, disse.

VEJA TAMBÉM: A LGPD chegou: sua empresa está preparada para a regulação?

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