Existe uma idade mínima para o uso do celular? Essa questão é sempre tema de debates, já que não faltam promoções para estimular a venda dos aparelhos. Na opinião da Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital e fundadora do Instituto iStart, o celular não é brinquedo e deve ser encarado como um equipamento que gera responsabilidade no uso tanto como um automóvel.
?A indústria de telecomunicações poderia promover mais campanhas educativas sobre o uso seguro do celular. A maioria dos pais quando dá um celular para um filho só diz para ele: não vai gastar muito crédito, não vai deixar quebrar a telinha e não vai perder o celular”.
A advogada destaca que cabe ao responsável legal buscar orientação sobre o que deve ser ensinado para o jovem que vai ter um celular pela primeira vez e quais são as dicas para a proteção do filho e não do equipamento. ?Essa omissão na educação no uso ético e seguro da tecnologia já alcançou inclusive a universidade. Tem sido bem difícil para os professores conseguirem impor limites aos jovens que passam a aula inteira teclando no celular?, afirma Patricia.
De todos os estados brasileiros, somente o Acre não possui nenhuma regra que proíba o uso do celular em sala de aula. Atualmente 17 estados possuem leis estaduais que proíbem a utilização do aparelho, três estados possuem leis municipais que tratam da proibição, dois estados possuem projetos de lei e quatro estados se regulamentam de outras formas, via normas internas ou resoluções.
?Com certeza a culpa não é da tecnologia, mas sim da falta de orientação. Se ao dar uma bicicleta ou um skate os pais explicam sobre como ter cuidado para não se machucar, como por exemplo, sobre o dever de usar o capacete, por que o mesmo não está acontecendo com o celular, onde uma medida de proteção simples seria orientar que não se deve caminhar digitando. Além disso, temos que lembrar que estamos formando um cidadão, logo, é importante educar sobre valores e sobre a importância de se cumprir com as leis, com as regras”, enfatiza.
“Mentir a data de nascimento para poder acessar um serviço que exige uma idade mínima na web configura o crime de falsa identidade do art. 307 do Código Penal. Curtir um comentário ofensivo gera responsabilidade por difamação também, pois diga-me com quem navegas que te direi quem és! Logo, neste mês das crianças, vamos refletir sobre o que estamos fazendo com este jovem ao dar uma tecnologia tão poderosa sem ensinar o jeito mais seguro de usá-la. Não é uma questão de proibir o uso, mas de ensinar. Só vamos diminuir os incidentes se houver maior educação?, adverte Patricia.
Princípios de Ética e Segurança Digital para o ambiente educacional
1. Segurança da Informação deve ser praticada diariamente.
2. A tecnologia deve contribuir com o ensino-aprendizagem e não atrapalhar.
3. As regras no uso dos recursos educacionais tecnológicos devem ser claras e acessíveis a todos.
4. As informações escolares de alunos são protegidas por sigilo profissional e não devem ser compartilhadas com qualquer pessoa ou em qualquer canal.
5. Deve-se evitar publicar imagem de menores de idade em situação de exposição de corpo ou que possa ser vexatória ou ridicularizante.
6. As escolas precisam reforçar a importância de haver limites nas interações digitais entre alunos e professores, evitando riscos decorrentes do excesso de intimidade.
7. Todos devem respeitar a idade mínima recomendada para uso dos recursos digitais.
8. Se houver algum problema denuncie, não se deve fazer justiça com o próprio mouse.
9. Seja original e respeite os direitos autorais citando fonte e autoria sempre.
10. Proteja sua Identidade Digital, senha é coisa séria, é a chave da porta do ambiente digital.