A Brasilcon é uma das mais respeitadas entidades de defesa do consumidor do País. Não à toa, os mais importantes juristas sobre o assunto compõem as fileiras da instituição, inclusive alguns remanescentes do grupo que criou o texto original do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o caso do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. Agora, a entidade está às voltas com o anteprojeto de lei de revisão do CDC. E um dos assuntos que poderão ser incluídos no debate é a publicidade infantil.
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No mês passado, a Comissão de Professores de Direito do Consumidor da Brasilcon aprovou os primeiros enunciados em matéria de direito do consumidor de um instituto chamado “hipervulnerabilidade da criança”.
Hipervulnerável
O texto da entidade define o assunto da seguinte maneira: “Para todos os efeitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a criança é considerada hipervulnerável perante a publicidade e a comunicação mercadológica a ela dirigida, devendo ser protegida de forma especial”, afirma.
O enunciado é um reforço desse instituto e visa contribuir para as discussões consumeristas no Brasil. “Ao reconhecer a criança como alguém mais do que vulnerável mediante os apelos das comunicações mercadológicas e que deve ser protegida de forma especial, o enunciado quatro é certeiro e ratifica a condição da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo”, afirmou Isabella Henriques, diretora de Advocacy do Alana, em entrevista ao site da Brasilcon.