Com o perdão do clichê, o uso do cartão de crédito é realmente uma faca de dois gumes. Ao mesmo tempo em que representa um aliado importante na hora de pagar algumas contas que surgem inesperadamente no mês, há o risco de um superendividamento pelo descontrole nos gastos atrelado aos altos juros aplicados pelas operadoras de cartões.
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Infelizmente, o descontrole virou uma epidemia e muitos brasileiros se perderam com as contas. Na tentativa de minimizar esse superendividamento, o Banco Central aprovou em abril deste ano uma nova regra para o crédito rotativo do cartão.
Pelas novas regras, o pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito corresponde a um percentual fixado pelo Banco Central. Ao pagar somente o mínimo da fatura, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês com juros e outros encargos, passando a utilizar o crédito rotativo – limite de crédito usado para financiar o valor não pago naquele mês.
Além disso, o rotativo somente poderá ser utilizado por até 30 dias, ou seja, no máximo até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o débito terá que ser quitado integralmente ou poderá ser parcelado por meio de outra linha de crédito que ofereça condição mais vantajosa. Essa outra linha de crédito pode ser oferecida pela instituição financeira, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura seguinte.
Mas será que todos sabiam dessas mudanças?
Desconhecimento
Uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que a nova regra é desconhecida para a maioria dos consumidores.
Realizada com 307 consumidores que buscaram os serviços da Fundação Procon-SP (nas audiências conciliatórias e nos postos nos Poupatempos da capital) entre os dias 19 a 28 de junho deste ano, a pesquisa mostrou que 51% desconhecem as novas regras do crédito rotativo.
Já o outro lado da moeda, ou seja, as pessoas que alegam saber sobre a nova regra do crédito rotativo, também há problemas. De acordo com os dados, no universo dos 49% que conhecem a norma do BC, apenas 34% afirmam que foram informados da mudança pela administradora do cartão. “O Procon-SP destaca que é papel destas empresas promover ampla divulgação dessas regras, permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, afirma a entidade em nota.
Falta informação para o uso
Outro dado coletado na pesquisa diz respeito ao uso do próprio cartão de crédito. Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que somente às vezes, ou nunca, conseguem compreender todas as informações presentes na fatura. O dado indica uma possível necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas a fim de garantir a melhor compreensão de todos.