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O consumidor tem sempre razão? Em Portugal, não

O consumidor tem sempre razão? Em Portugal, não

Brasileiros que se mudam para país europeu reclamam da dificuldade de reclamar seus direitos como consumidores em terras lusitanas

Quando o assunto é defesa do consumidor, o código brasileiro está à frente da legislação de muitos países – inclusive europeus. Na terra dos nossos colonizadores, por exemplo, a máxima de que “o consumidor tem sempre razão” está longe de ser uma realidade. A lei destinada à proteção dos direitos dos consumidores em Portugal é bem mais curta e genérica do que a brasileira.

Se aqui estamos acostumados com a lei da desburocratização, LGPD e com a equidade que o Código de Defesa do Consumidor busca dar às relações, os brasileiros que se mudam para Portugal se assustam com a falta de efetividade do tema por lá. O dia a dia do consumidor acaba sendo bem mais difícil, o que facilita a prática de abuso nas relações de consumo.

A Deco Proteste, plataforma de reclamações de consumidores, registrou entre janeiro e junho de 2022, em Portugal, mais de 100 mil reclamações. Fabiano Rodrigues, brasileiro, que mora no país há dez anos, conta as diferenças que sentiu na forma com que os portugueses lidam com o direito dos consumidores.

“A burocracia em Portugal é grande para tudo, quando sofremos danos como consumidores é muito caro contratar um advogado e as chances de ganhar o processo são mínimas”, explica Fabiano. Segundo ele, é comum lidar com abusos nos valores cobrados pela energia e problemas em compras online. “Já aconteceu comigo e não tive solução, enquanto no Brasil o cliente sempre tem razão, em Portugal parece que ele nunca tem razão”, analisa o brasileiro.

O empreiteiro português e dono da construtora “Inversil”, Márcio Inverneiro, explica como isso impacta o setor de construção.

“Em Portugal os consumidores têm poucos direitos e quando os têm é extremamente complicado e burocrático utilizá-los. Na área da construção, por exemplo, é preciso ter bastante cuidado com os recebimentos e contratos, um calote pode representar um grande prejuízo porque pode não haver meios de cobrá-lo a não ser gastando bastante com advogados”, afirma Márcio.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro completou 32 anos no ano passado. Criado em 11 de setembro de 1990, o CDC começou a vigorar em março de 1991 e de lá para cá passou por inúmeras transformações, junto com as mudanças de hábitos de consumo e as novas tecnologias.

Recentemente, a pandemia da Covid-19 trouxe grandes desafios ao Direito do Consumidor. A mudança do offline para o online; o aumento do consumo em meios digitais; o crescimento repentino da demanda por produtos como máscaras, álcool gel e oxímetro; a adaptação de mercados como o de viagem, de turismo, de gastronomia e de eventos às novas regras sanitárias; dentre outros. Sem contar com a privatização das telecomunicações através da Lei Geral de Telecomunicações; da criação da Secretaria Nacional do Consumidor; das mudanças na Lei do SAC; e da Lei Geral da Proteção de Dados.


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