A Black Friday é uma data para oportunidades de compras, mas também de um aumento na incidência de golpes, fraudes e muitos desrespeitos aos direitos dos consumidores.
Um deles é bem conhecido: a concessão de falsos descontos no dia da Black Friday. Em linhas gerais, empresas aumentam o preço do produtos dias ou semanas antes da data comercial e depois reduzem o valor, conferindo assim a impressão de que o “patrão enlouqueceu” e decidiu reduzir o preço em 50%. Nem sempre é assim. Não à toa, esse é um dos motivos pelos quais a data, no Brasil, ganhou o apelido de Black Fraude.
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Mas existem outras razões para o consumidor na Black Friday deste ano. A pedido da CM, a advogada Marcela Cavallo, especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados, separou cinco dicas para não cair em ciladas na Black Friday deste ano. Confira.
Fraudes
É um dos principais pontos para se atentar durante períodos de alta demanda. Muitos anúncios fraudulentos, e até mesmo inexistentes, são inseridos de forma online com descontos e condições aparentemente muito vantajosas, a fim de chamar atenção do consumidor. A advogada sugere que todo anúncio encontrado seja verificado, buscando o site oficial da marca que está oferecendo ou até contatando as mesmas para ver a veracidade da promoção. Prestar atenção nos endereços eletrônicos é fundamental para verificar se condizem com o original da loja online.
Compras em sites estrangeiros
Outro ponto de atenção surge quando a compra é feita em sites no exterior. Os principais sites possuem subsidiárias no Brasil, mas portais menores não. Isso os desobriga com relação às legislações brasileiras, que não abarcam o exterior, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. Então é importante ter em mente que, ao comprar de um site internacional, o que ocorre é uma importação direta, e através disso, o consumidor está “abrindo mão” das proteções consumeristas que temos no Brasil. Regras como “direito de arrependimento”, por exemplo, não se aplicam nestas operações, e os problemas que porventura surgem somente são passíveis de solução, nestes casos, diretamente com o fornecedor.
Propagandas enganosas
Como terceiro ponto, temos as questões das propagandas enganosas, ainda que por omissão. É importante que o consumidor saiba que as marcas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ficam vinculadas às suas ofertas. Isso quer dizer que aquilo que é ofertado em uma peça publicitária, se não honrado, configura prática abusiva. Em datas como a Black Friday, esse ponto se torna ainda mais sensível, porque muitos fornecedores aproveitam da ocasião para oferecer condições mais vantajosas ao seu público. Essas ofertas devem ser obrigatoriamente seguidas pelo mesmo, e caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, entrega de produto ou serviço similar, ou, ainda, a devolução de seu dinheiro, de forma corrigida.
Prazos de entrega
Importante também estar sempre atento aos prazos e condições oferecidos pelo fornecedor, os quais podem ser longos em épocas de grandes demandas. Essas informações devem estar claras no anúncio e, quando descumpridas, podem gerar o dever de indenizar.
Fornecedor
Por fim, é necessário que o consumidor se atente sempre ao fornecedor. Muitas vezes, essas compras são feitas em um ambiente de marketplace, em que, apesar da oferta estar veiculada em um ambiente de credibilidade, quem efetivamente está ofertando é um terceiro. Muitas vezes os consumidores acreditam estar adquirindo um produto da marca que oferece o ambiente de venda, e não do real fornecedor, e a frustração surge quando é preciso buscar suporte.
Links
Fique atento aos anúncios recebidos em redes sociais e e-mails. Não clique nos links recebidos, que redirecionam para golpes como hackeamento de apps de mensagens. Assim, Marcela sugere que o consumidor busque aquela oferta diretamente no site original, mesmo que seja um pouco menos prático, garantindo segurança de compra e pessoal.