No início de janeiro, o Banco Central (BC) aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no Brasil. As mudanças estão listadas na Resolução BCB nº 285 e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Dentre as novas regras de consórcio, está a determinação de que os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, extinguindo a exigência de registro desses regulamentos em cartório. Também permite que as assembleias para os contemplados possam ser feitas de forma presencial ou virtual. Marcio Kogut, founder do Mycon, fintech de consórcios, explica as mudanças e como os consumidores serão afetados com a nova resolução do BC.
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Mais clareza e transparência ao consumidor
“Essa resolução foi criada para deixar as administradoras de consórcio funcionando de forma mais transparente. Há administradoras que ainda omitem diversas informações em seus contratos de adesão, não deixam algumas informações claras, como a constituição do grupo, quais as taxas cobradas, qual a comissão para os vendedores, como funciona a contemplação dos consorciados, entre outras normas”, esclarece Marcio Kogut.
Atualmente, não há um padrão de contrato de adesão que indique ao cliente tudo o que está sendo regido no grupo de consórcio do qual ele participa. Assim, cada administradora trabalha com seu próprio contrato de adesão e segue uma política de cobrança de taxa de administração e de fundo de reserva. “Algumas empresas antecipam a taxa para pagar a comissão do vendedor, e o Banco Central vem trabalhando baseado em normativas que a própria instituição lançou nesses últimos anos. Então, a resolução vem para cravar uma definição de padronização e clareza na forma como as informações nos contratos das administradoras de consórcios são apresentadas”, aponta o founder da Mycon.
Apesar de a vigência começar a valer apenas no ano que vem, Marcio Kogut salienta que a maior parte da resolução já é aplicada pela maioria das administradoras: “Antes da aprovação das novas regras de consórcio, o Banco Central emitiu diversas circulares que, de certa forma, anteciparam essas obrigações. Prova disso é que a nossa administradora já explicita ao cliente todas as informações que o BC passará a exigir, pois adotamos todas as circulares que o BC lançou ao longo dos últimos anos”.
Principais pontos abordados pela resolução
Em nota, o BC informou que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupos de consórcio, por adesão: “Entre elas, estão os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais; e a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro)”.
Para Marcio Kogut, a normativa é benéfica para os clientes pois, com essas informações, os consumidores estarão cientes do contrato ao qual estão aderindo, tornando-se mais fácil se planejar para adquirir um imóvel ou veículo por meio do consórcio.
Para aqueles que tiveram um consórcio cancelado, o empresário aponta facilidades na hora de recuperar o montante investido: “Se o cliente pagou por um determinado período e teve o consórcio cancelado, o dinheiro é dele e está na administradora. Na nova regra, as administradoras devem atualizar os contratos dos consorciados a cada seis meses, fazendo com que, quando o grupo encerre e a administradora precise devolver o dinheiro aos clientes, seja mais fácil encontrá-los. Atualmente, existem mais de R$ 2.2 bilhões de crédito de consórcio parado dentro das administradoras. Portanto, o cliente conseguirá reaver seu dinheiro mais facilmente”, afirma o founder do Mycon.
A resolução também estabeleceu que os consorciados serão excluídos do grupo caso deixem de pagar três vencimentos consecutivos. Atualmente, não há um prazo definido no regulamento. O Banco Central evidencia, ainda, a possibilidade de formar grupos em que o valor do crédito a ser concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
Por fim, as assembleias de contemplação poderão ser presenciais ou virtuais a partir do ano que vem.
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