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Conheça os 7 tipos mais comuns de práticas de venda casada

Conheça os 7 tipos mais comuns de práticas de venda casada

Advogado especialista em direitos do consumidor ensina como identificar práticas comuns de venda casada e denunciá-las
Legenda da foto

A venda casada é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é muito comum em alguns estabelecimentos. A previsão da venda casada está inserida no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que define a prática como a imposição da venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando o consumidor a levar um item que não deseja.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, além de abusiva, a prática é proibida. “O consumidor não pode aceitar essa imposição, na compra de um produto ou serviço e, caso se depare com essa situação, pode denunciar aos órgãos reguladores”, explica o especialista.

Abaixo o advogado lista as vendas casadas mais comuns e como se proteger delas:

Compra de carro e venda de seguro: uma das vendas casadas mais comuns é quando, na compra de um carro, a concessionária informa que só é possível adquirir o veículo caso o consumidor leve também um seguro. “Isso é o típico caso de venda casada e significa condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem a necessidade técnica para isso”, explica Dori.

Inclusão de cartão de crédito: uma situação bastante comum é quando o banco exige a inclusão de cartão de crédito na abertura da conta bancária. Esse é outro exemplo de venda casada. “O consumidor não pode ser obrigado a ter um cartão de crédito para ter acesso aquela conta. É dever do banco disponibilizar aos seus cliente apenas o cartão de débito de forma gratuita”, orienta o especialista.

Pacote de seguros em empréstimos: outra prática considerada como venda casada acontece quando o consumidor solicita um empréstimo ou financiamento e é obrigado a levar um pacote de seguro de casa, de vida ou de veículo. “Se o fornecedor afirmar que só libera o financiamento se o consumidor adquirir o tal pacote, ele está infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao fazer uma venda casada. Dificilmente isso é escrito ao consumidor, mas existe em alguma situações”, afirma o advogado.

Garantia estendida: induzir o consumidor a adquirir uma garantia estendida na compra de um produto ou incluir essa garantia estendida na aquisição de um produto, sem o consentimento, também é mais um exemplo de venda casada. “A garantia estendia pode ser oferecida, mas deve ser explicada e não pode ser obrigatório”, orienta Boucault.

Impor a contratação de um serviço de empresas parceiras: isso corre quando o fornecedor do serviço condiciona a prestação à contratação de um serviço ou compra de produto de outras empresas parceiras. Segundo o advogado, um exemplo claro desse tipo de venda casada acontece quando uma empresa, que realiza eventos, exige que o buffet ou banda da festa seja indicada por ela, sem possibilidade de se contratar outra a parte, exigindo que tudo seja feito dentro de um pacote.

Estabelecimento de ensino que determinar o local da compra do uniforme escolar ou do material escolar: Dori Boucault explica que essa prática é proibida, pois os consumidores têm a liberdade de comprar onde quiserem. “A escola pode indicar papelaria ou loja que vende os uniformes para serem pesquisados, mas não pode obrigar os pais a comprarem nela”, completa.  Além disso, a escola também não pode determinar marca do material escolar.

Cinema: impedir a entrada do consumidor com alimentos comprados em outros locais costumava sem uma prática recorrente que se caracteriza como venda casada. Segundo Dori Boucault, o consumidor tem a liberdade de escolha e o cinema pode e deve aceitar alimentos comprados fora da sua área.

Como denunciar

O advogado sugere primeiro conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento para realizar a compra do produto ou contratação do serviço desejado. Caso não seja possível, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo e relate o corrido.

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