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Conheça 11 direitos trabalhistas só para mulheres

Conheça 11 direitos trabalhistas só para mulheres

 O Brasil tem uma população feminina que ultrapassa em 5 milhões a masculina, segundo o IBGE. Essa maioria de mulheres também tem alguns direitos peculiares.

Embora a maior parte deles esteja ligada à maternidade, existem alguns pontos levados em consideração

Conheça alguns deles:

A advogada Ariadne Cargnelutti Gonçalves Lopes, especialista em Relações do Trabalho da Massicano Advogados & Associados, explica alguns direitos da mulher trabalhadora:

1 – Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26.? E ainda que seja alegado que a Constituição Federal prevê a igualdade entre homens e mulheres, a constitucionalidade do artigo já foi reconhecida, considerando que a mulher desempenha dupla incumbência: a familiar e a profissional?, explica a advogada.

2 – Esse também é o motivo pelo qual a mulher pode aposentar-se integralmente antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65. Pelo menos até realizarem a reforma da previdência.

3 – O não cumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

4 – Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.

5 – A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

6 – Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

7 – Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

8 – Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

9 – A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

10 – Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

11 – Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

 

Licença menstruação

Segundo informações do Diário de Biologia, após conviver com mulheres reclamando dos males das dores menstruais e da TPM, o médico obstetra e ginecologista Gedis Grudzinskas, levanta a bandeira de que mulheres necessitam de uma licença menstrual todos meses, assim como acontece com a licença maternidade em todas as vezes que tem um filho. E assim como a licença maternidade, a licença menstrual não deve interferir na sua progressão de carreira dentro da empresa.

Segundo ele, algumas mulheres realmente se sentem mal quando estão menstruando. Trabalhar para muitas delas é algo doloroso e seu estado emocional fica muito abalado.  A licença menstrual iria aumentar a motivação e produtividade das mulheres que passariam a executar suas tarefas com muito mais atenção não sendo obrigadas a trabalhar enquanto estão de TPM.

A proposta do médico pode parecer estranha mas de fato alguns países asiáticos já colocaram esta lei em vigor e em muitas empresas, mulheres menstruadas não trabalham. Em Taiwan, mulheres podem ficar em casa 30 dias a cada ano por causa das dores e mal estar causados pela menstruação (além das férias remuneradas). Na Indonésia, as mulheres passam dois dias por  mês do período menstrual sem ir ao trabalho. No Japão algumas empresas também remuneram a licença menstrual.

 

Leia mais:

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