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Congresso derruba vetos da LGPD e "reinclui" punição que suspende atividade da empresa

Congresso derruba vetos da LGPD e "reinclui" punição que suspende atividade da empresa

O Congresso Nacional derrubou três vetos que previam punições severas para quem descumpre a LGPD. Uma delas "reincluiu" a suspensão da atividade empresarial que dependa do tratamento de dados

De maneira surpreendente, o Congresso Nacional “reincluiu” as penalidades previstas no texto original da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conhecido como a agência reguladora da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e que foram rejeitadas pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da lei. A decisão dos parlamentares retoma duas das mais severas punições quando o assunto é proteção de dados: a suspensão total ou parcial do banco de dados e até mesmo da própria atividade empresarial que dependa do tratamento de informações.
De acordo com informações da Agência Câmara, a lei, relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevê suspensão por um máximo de seis meses até a regularização da infração detectada. A outra penalidade, ainda mais grave, prevê a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
“Ninguém esperava pela derrubada desses vetos. Em outras palavras, os vetos do presidente foram rejeitados e, agora, voltam ao texto da lei. Agora, a inclusão dessas punições depende apenas de um ato formal do presidente do Congresso Nacional (Davi Alcolumbre)”, explica Fabrício da Mota Alves, professor e advogado especialista em direito digital.
Segundo Fabrício, empresas e até o poder público podem ser punidos com a suspensão do uso do banco de dados ou mesmo da atividade que dependa do tratamento de informações pessoais. “Pela lei, a Receita Federal, por exemplo, poderia ter a sua atividade suspensa por seis meses, caso ela descumprisse a LGPD”, disse Mota Alves.

Alento

Há, no entanto, um alento para as empresas e o poder público. Esse tipo de punição, segundo o especialista, seria aplicado apenas em casos de reincidência. Se a empresa descumpre a norma, ela será advertida ou multada, mas nunca será terá a sua atividade suspensa ou deixará inativo o seu banco de dados por um determinado tempo de maneira imediata.
Outro alento importante, segundo Mota Alves, é que essa reincidência deve ocorrer apenas sobre o caso concreto. Na prática funciona assim: em abril, uma empresa vazou dados pessoais e, em maio, descumpriu uma regra sobre tratamento de dados. Embora ela tenha cometido duas irregularidades previstas na LGPD, ela não é reincidente sobre a mesma irregularidade. Ela somente poderia ser punida se descumprisse duas ou mais vezes a mesma ilegalidade.

Órgãos públicos

O veto também incluiu o poder público como alvo das punições da LGPD. Com exceção da multa, a Autoridade de Proteção de Dados pode suspender o uso do banco de dados ou da atividade por seis meses.

Votação de destaque

Nesta quarta-feira (25), o Congresso pode surpreender mais uma vez. É que está previsto a análise de outro veto do presidente Bolsonaro: a revisão automatizada do tratamento de dados.
Ele vetou o artigo que previa a revisão humana de um tratamento de dados. Nesse caso, a lei permite que máquinas revisem suas próprias decisões, ou seja, a decisão de oferecer uma determinada publicidade não precisaria passar pela auditoria de um humano. Um robô pode checar o trabalho de outra máquina. O debate é se a revisão pode ou não retornar.
“A discussão da LGPD sempre teve esse sentimento de jogo jogado. Orlando (Silva) era a voz principal quando havia a intenção de mudar algo. Ocorre que isso não tinha o mesmo eco no Senado, mas parecia que tudo estava sob controle. Em função dos últimos acontecimentos, os políticos deram um recado ao presidente. Por conta disso, é difícil arriscar o que vai acontecer na votação do destaque”, disse Mota Alves.


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