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Compartilhar senhas de serviços de streaming é crime?

Compartilhar senhas de serviços de streaming é crime?

Nova plataforma de vídeos da Disney terá mecanismos que impedem a prática por considerar o ato pirataria. Para se ter ideia, por ano a Netflix deixa de faturar 2,3 bilhões de dólares por conta do fornecimento das credenciais de acesso

Uma em cada cinco pessoas que utilizam serviços de streaming de vídeo como, Netflix Amazon Prime Vídeo, estão na verdade se aproveitando da conta de um assinante, foi o que demonstrou um estudo realizado pela CordCutting.com.
De acordo com a pesquisa, boa parte desses usuários acessam a rede através das contas de familiares. Em números, isso significa que 48% usam as credenciais dos pais e 14% dos irmãos, sem que essas assinaturas sejam do tipo familiar, ou seja, que dão direito ao acesso de mais pessoas com o mesmo login.

48% USAM AS SENHAS DOS PAIS
14% USAM AS SENHAS DOS IRMÃOS

Grande parte dos usuários, no entanto, não empresta a conta para que outra pessoa assista um único filme ou série durante uma noite. Em média, essas pessoas utilizam a assinatura da Netflix, por exemplo, por 26 meses e na Amazon por 16 meses.
Para se ter ideia estima-se que 24 milhões de pessoas emprestem os dados de acesso da plataforma da Netflix. Considerando a assinatura mensal mais barata nos Estados Unidos, de US$ 7,99, isso equivale a uma perda de 2,3 bilhões de dólares no orçamento anual da empresa.

POR ANO A NETFLIX DEIXA DE FATURAR O EQUIVALENTE A 2,3 BILHÕES DE DÓLARES POR CONTA DO COMPARTILHAMENTO DE SENHAS

Em meio a disputa na corrida pelos serviços de streaming, a Disney se prepara para lançar, em novembro, sua plataforma de vídeos com catálogo de suas obras: a Disney +.  Blindada contra os comuns compartilhamentos, o serviço, que custará US$ 6,99, virá com tecnologias para combater esse tipo de prática.
A gigante do entretenimento considera o acesso não autorizado e compartilhamento de senhas pirataria, o que caracterizaria um ato ilegal e passível de penalizações.

Mas o que diz a lei brasileira sobre o compartilhamento de senhas?

O Código Penal Brasileiro, no artigo 184, parágrafo 2, considera violação quem, de qualquer forma reproduzir total ou parcialmente, com intuito de lucro direto ou indireto, distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir, ocultar, ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor.
Desse ângulo a pirataria é crime, mas no caso do serviço de streaming a infração é controversa, já que não há reproduções, cópias, vendas ou distribuições sendo feitas. O compartilhamento de senhas apenas dá a outra pessoa o acesso a esse recurso, não violando frontalmente a legislação autoral.

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Mesmo o ato não sendo considerado ilícito no código penal, pode representar a quebra dos termos contratuais firmados com as companhias na hora da assinatura.
Nos termos de uso da Netflix, por exemplo, há uma cláusula que diz: “Para manter o controle sobre a conta e evitar que qualquer pessoa possa acessá-la (o que incluiria informações dos títulos assistidos da conta), o Proprietário da conta deve manter o controle sobre os aparelhos compatíveis com a Netflix utilizados para acessar o serviço e não revelar a ninguém a senha ou os detalhes da Forma de pagamento associada à conta”.
Entretanto, a empresa declarou ao Business Insider que os usuários podem compartilhar suas senhas de modo recreativo, desde que não vendam ou visem ganhos financeiros.

Então, o que a Disney poderia fazer para impedir o compartilhamento de senhas?

Se a Disney conseguir implementar na plataforma uma tecnologia que identifique quem está emprestando senhas, poderia tomar medidas imediatas, como notificações aos usuários ou sugerir upgrades de conta.
No caso de distribuição da assinatura para diversos usuários, a empresa poderia tomar atitudes mais drásticas, como o cancelamento do serviço.
De qualquer forma, a operação será complicada, já que identificar os infratores exigirá grandes apurações e pode esbarrar em diversos momentos nas questões de privacidade dos consumidores.


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