É possível que você não tenha caído em tentação, mas certamente já viu campanhas publicitárias que disponibilizam pagamento em “dez vezes sem juros”. À primeira vista, parece um ótimo negócio, mas a verdade é que, nesses casos, os juros estão embutidos no valor do produto. É claro que essa prática tão frequente não é comunicada aos consumidores e, portanto, representa uma infração ao Código de Defesa do Consumidor. O mesmo vale para os pequenos descontos à vista.
No Capítulo que trata da prevenção e do tratamento do superendividamento, a regra define que o fornecedor ou intermediário deve informar o custo efetivo total e a taxa efetiva de juros, de mora (aplicados sobre o atraso no pagamento de uma conta) e o total de encargos de qualquer natureza. Também não deve “ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo”.
O mesmo se dá com as taxas das adquirentes. A lei que não proíbe comerciantes de embutir o valor das taxas das maquininhas de cartão nos pagamentos por crédito ou débito para clientes, mas isso precisa ser informado.
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Identificando os juros embutidos
A forma mais evidente dos juros embutidos são os descontos em pagamentos à vista – por exemplo, com descontos de 5% nos pagamentos por boleto eletrônico, Pix ou cartão de débito. Isso significa que o valor cobrado no pagamento por cartão de crédito dito sem juros inclui, sim, o valor dos juros das parcelas. Quando é assim, fica mais fácil para o cliente entender o quanto está pagando a mais de juros pelo produto e avaliar se compensa ou não parcelar a compra.
Mas o consumidor nem sempre consegue visualizar essa diferença no seu dia a dia. Nos comércios físicos, por exemplo, o cliente só descobre as taxas embutidas ao perguntar ao lojista se há descontos no pagamento à vista ou em dinheiro.
É possível também que o lojista cobre juros nas compras parceladas sem explicar com transparência o valor da taxa ao mês. Em um exemplo hipotético, uma mochila de R$ 300 pode ser parcelada em até cinco vezes. Cada parcela tem o valor de R$ 60. Neste caso, não há cobrança de juros ao mês – nem, possivelmente, no valor total do produto.
Mas se o valor da parcela for igual a R$ 65, e o consumidor não estiver atento à diferença de preço, pagará R$ 25 a mais pelo produto sem nem perceber. Corre o risco, assim, de se endividar mais que o planejado e se apertar para pagar as faturas.
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Juros embutidos nos impostos
Alguns tributos também incluem juros embutidos na hora do pagamento, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – municipal – e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – estadual. Nestes casos, os juros são tabelados em cada território. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o pagamento à vista do IPVA garante um desconto de 3%. No IPTU, de 7% e 4%, nas respectivas capitais. Já em Vitória, esse desconto é de 8%.
Para calcular os juros embutidos basta fazer a seguinte conta:
VALOR DO IMPOSTO – VALOR DO DESCONTO À VISTA = VALOR DO IMPOSTO SEM JUROS EMBUTIDOS
Para calcular, por exemplo, os juros embutidos no IPTU de um apartamento em São Paulo, com valor de R$ 1.000:
R$ 1.000 – 7% = R$ 930
Portanto, R$ 930 é o valor do tributo sem os juros embutidos.
Se o consumidor preferir parcelar o pagamento do imposto, é possível calcular os juros ao mês sobre as parcelas – sempre considerando que os juros não incidem sobre a primeira parcela.
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