Ser negativado é um problema sério para o consumidor – especialmente para os que não devem. Para orientar os consumidores vítimas de cobranças indevidas na conta de telefone, a PROTESTE Associação de Consumidores compilou algumas orientações que ajudam na hora de resolver o problema.
Em primeiro lugar, deve ser solicitada a segunda via do documento de cobrança, sem as chamadas e ou serviços não reconhecidos, com emissão de nova fatura.
A apresentação da contestação dos débitos por parte do consumidor suspende os prazos para suspensão parcial e total do serviço até que seja notificado da resposta da prestadora à sua contestação. Se for emitido novo documento de cobrança sem os débitos questionados, enquanto analisa a demanda, os prazos para suspensão do serviço são contados normalmente.
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O consumidor que não pagar a conta está em débito com a prestadora e, portanto, inadimplente. No caso de várias contas em atraso, a empresa pode cobrar o valor de uma só vez. Por liberalidade, a operadora pode renegociar a dívida com o consumidor inadimplente, encaminhando o termo de acordo e as parcelas referentes ao valor pactuado em documento de cobrança em separado ou no mesmo documento de cobrança.
Após fazer acordo em relação ao débito, o consumidor deve ter o serviço restabelecido em 24 horas, e não pode haver restrição à prestação do serviço no transcorrer do período pactuado, se o consumidor estiver cumprindo com sua parte nesse acordo.
Em caso de inadimplência, a operadora pode suspender os serviços de forma gradual, respeitando prazos contados a partir da data em que o consumidor for notificado da existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito. Os prazos são os seguintes:
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? 15 dias após a notificação, a prestadora poderá suspender parcialmente os serviços;
? 30 dias após o início da suspensão parcial, a empresa poderá suspender totalmente o provimento do serviço. A partir desse momento, é proibida a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços;
? 30 dias após o início da suspensão total, a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
? Apenas depois da rescisão do contrato, é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão (por e-mail ou correspondência), no prazo máximo de sete dias;
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Se o consumidor efetuar o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Existe o direito de, gratuitamente, requerer da sua prestadora informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua pessoa, bem como exigir dela a retificação dos mesmos após o pagamento do débito e respectivos encargos.
No caso de cobrança conjunta, as sanções somente podem atingir o provimento dos serviços na modalidade e prestadora em que for constatada a inadimplência, dando-se continuidade normal à prestação das demais modalidades e prestações de serviço.
Fonte: Consumidor Moderno.
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