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Coca-Cola e a preocupação com o suposto caso de plágio

Coca-Cola e a preocupação com o suposto caso de plágio

Recentemente, a gigante Coca-Cola perdeu uma ação que move na Justiça contra a Fors, fabricante de refrigerantes de Franca, interior de São Paulo, por plágio.

* Imagem | Guy Peellaert

No processo, a multinacional acusa a empresa paulista de copiar em um dos seus produtos o rótulo e a cor da Coca-Cola Life, bebida comercializada em alguns países da América e da Europa, e barrada no Brasil.

A Fors Cola Life chegou a ser retirada do mercado por determinação judicial, seis meses após ser lançada. Dias atrás, foi julgada improcedente a acusação feita pela Coca-Cola contra a Fors. Segundo sentença expedida neste mês, não há confusão de marca entre os produtos das duas fabricantes de refrigerante. Por que a Coca-Cola processou a Fors? Será que a gigante de refrigerantes se sentiu ameaçada?

Muitos atributos de uma marca com sua qualidade e reputação estão em jogo quando ela é utilizada por terceiros. Porém é impossível estar imune ao uso indevido da marca, o que faz do resguardo à propriedade intelectual de uma empresa um trunfo importante dentro de um mercado cada vez mais competitivo. Reproduzir, imitar, alterar, importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda uma marca registrada é crime.

Leia mais: Coca-Cola celebra garrafa símbolo da marca em campanha

A proteção de todos os aspectos de determinada marca é fundamental para que, ocorrendo uma cópia ou falsificação, o titular esteja devidamente amparado para tomar as medidas pertinentes e defender seu patrimônio.

Por isso, depois de ter feito o registro, a Coca-Cola fez o dever de casa e manteve-se informada sobre à utilização de sua marca, tanto no mercado quanto no INPI (Instituto Nacional de Propriedade industrial), pois sempre existe a possibilidade de ocorrer pedidos de registro semelhantes, fazendo do acompanhamento do processo uma importante iniciativa para coibir o uso indevido e primar por sua integridade.

Por exemplo, caso haja risco de confusão entre as marcas, pode-se apresentar oposição a pedidos de terceiros. E se existir marca semelhante no mercado, ainda que sem pedido de registro no INPI, deve ser apresentada notificação, e uma ação judicial será movida para cessar o uso. Mas é importante lembrar que cada caso deve ser analisado isoladamente. O processo entre Coca-Cola e Fors ainda promete render bastante discussão. Podemos concluir que o melhor é estar cercado de profissionais que entendam todo este processo e possam orientar bem o cliente sempre com o objetivo de evitar futuros transtornos.
 
* Mônica Santos é sócia-fundadora da AMB – Associação de Marcas no Brasil.

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