Com a época de férias se aproximando, muitos brasileiros estão planejando suas viagens para os Estados Unidos, um dos destinos mais procurados. Aliás, de acordo com dados do Departamento de Comércio dos EUA, 1,1 milhão de viajantes do Brasil haviam entrado no país de janeiro a julho de 2025. E, embora tenha havido uma redução de 25% na concessão de vistos americanos de turismo e negócios (B1/B2) para o Brasil, o número de visitantes continua a aumentar.
Portanto, é importante que os viajantes fiquem atentos a uma nova regra do governo americano. A normativa foi publicada no Federal Register em 27 de outubro de 2025. Ela diz que, a partir de 26 de dezembro, todos os estrangeiros que entrarem ou saírem do país deverão registrar dados biométricos. Entre eles, impressões digitais e reconhecimento facial. A medida tem por objetivo, reforçar o controle migratório e prevenir fraudes.
Essa mudança, anunciada pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), visa aumentar a segurança, mas também levanta preocupações em relação à proteção de dados pessoais. Para os brasileiros, a principal consequência prática é que será necessário consentir com essa coleta de dados tanto na entrada quanto na saída do país.
Proteção de dados

Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, explica que, embora o procedimento possa tornar a experiência um pouco mais lenta inicialmente, ele deve se tornar parte da rotina, especialmente para quem viaja com frequência. “O impacto é mais jurídico-informacional do que de mobilidade. Os viajantes devem estar cientes de que os dados biométricos estarão sob as regras de tratamento dos EUA, que são diferentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira”, alerta Canutto.
Um ponto crucial a ser considerado é que os EUA não possuem um acordo de adequação de proteção de dados com o Brasil ou a União Europeia. Isso significa que os dados biométricos dos viajantes brasileiros não estarão sob a mesma proteção que teriam em suas terras natais. “Ou seja, o viajante deve estar ciente de que seus dados não estarão tão seguros quanto no Brasil ou na Europa”, reforça.
Diante desse cenário, é fundamental que os viajantes adotem algumas medidas de precaução antes de embarcar. Alexander Coelho, também sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, sugere algumas atitudes práticas.
Dicas práticas

- Forneça apenas informações necessárias: Ao preencher formulários ou participar de entrevistas, evite compartilhar dados que não são essenciais. Primordialmente, o princípio é semelhante ao da segurança digital: informe apenas o que é realmente necessário.
- Guarde comprovantes e comunicações: Mantenha registros de e-mails, formulários e instruções. Acima de tudo, ter esses documentos à mão pode facilitar muito em caso de questionamentos.
- Desative dados sensíveis em aplicativos: Muitos aplicativos de viagem ou programas de fidelidade exigem mais informações do que realmente precisam. Desative dados desnecessários.
- Evite redes Wi-Fi públicas: Ao preencher qualquer cadastro pré-viagem, prefira conexões seguras. A biometria está diretamente ligada à segurança digital.
- Leia a política de privacidade da companhia aérea: Parte dos dados biométricos pode passar pela empresa antes de serem enviados às autoridades americanas. Por consequência, é bom saber como seus dados serão tratados.
- Fique atento ao retorno: Alguns aeroportos utilizam reconhecimento facial para liberar a saída. Nesse ínterim, entender o procedimento ajuda a evitar confusões.
Com essas dicas em mente, os viajantes brasileiros podem minimizar riscos e aproveitar ao máximo sua temporada nos Estados Unidos. Em suma, a nova coleta de biometria pode ser um desafio, mas com precauções adequadas, é possível desfrutar de uma viagem tranquila e segura.
Resumo da norma americana
Em síntese, a nova regra final do Department of Homeland Security altera os regulamentos de imigração e fronteira dos EUA (8 CFR Parts 215 e 235) para:
- Exigir o registro biométrico (impressões digitais, reconhecimento facial e foto) de todos os estrangeiros não isentos no momento da entrada e da saída dos Estados Unidos.
- Expandir a coleta para todos os aeroportos, portos marítimos e fronteiras terrestres, eliminando as limitações de “programas-piloto”.
- Permitir o compartilhamento de dados entre agências federais, incluindo U.S. Customs and Border Protection (CBP), Transportation Security Administration (TSA) e Federal Bureau of Investigation (FBI).
- Aplicar exceções limitadas para cidadãos americanos, residentes permanentes legais, diplomatas e crianças menores de 14 anos.





