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Cinco fatos sobre a abertura do air bag e o direito do consumidor

Cinco fatos sobre a abertura do air bag e o direito do consumidor

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (8/6) que é possível a indenização por dano moral nos casos de falha na abertura do air bag durante colisão do veículo.  A decisão abre um novo precedente sobre o assunto.
Legenda da foto

A decisão é muito importante, pois faz a distinção entre as hipóteses de condenação de não abertura e abertura espontânea ? ambas não desejáveis ? do equipamento de segurança?, aponta o especialista em direito do consumidor, Vinícius Zwarg, sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados.
O recurso especial foi enviado ao Supremo por um motorista, após colidir frontalmente com um caminhão, em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar com danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.
Veja algumas perguntas respondidas sobre o assunto:

1. Como uma falha em um acidente entraria na questão de indenização por dano moral?
Dano moral está ligado à aflição, angústia. Qualquer situação que remeta a esse sentimento gera a possibilidade de indenização e dano moral. O simples fato de o air bag não ter aberto causou aflição, uma vez que o consumidor não teve a segurança do dispositivo.  
 

2. Quais as implicações jurídicas da decisão?
O caso chegou para a instância do STJ, pois havia uma interpretação diferente. E o que o Supremo disse é que há a possibilidade, e o desdobramento é a posição final. Nesse caso, o STJ reformou a questão do dano moral, e fez menção a outros casos julgados. Isso não quer dizer que todo caso de não abertura será considerado dano moral, terá que ser analisado individualmente, mas há possibilidade.
 

3. Todos os casos de não abertura do equipamento devem cobrir dano moral?
Tem que ser visto caso a caso, se houve aflição. A não abertura possibilita isso. Demonstrando que teve aflição dor, abalo à honra, pode pleitear e tem chance de o judiciário condenar.
 

4. De que forma o consumidor pode proceder para garantir seus direitos?
Em relações de consumo o ônus da prova não é do consumidor. A montadora/fabricante/concessionária tem que provar que não houve erro e buscar os meios para provar isso. Numa situação análoga, de não abertura do dispositivo de segurança, o Código de Defesa do Consumidor trabalha com a ideia de solidariedade da cadeia. O consumidor pode pleitear e/ou direcionar a ação para quem julgar ser mais fácil.
 

5. Quais os documentos ele deve ter para isso?
Em um caso como esse o consumidor deve ter a nota fiscal do veículo, demonstrar que as revisões foram feitas. Fotos do acidente, Boletim de Ocorrência também são importantes, pois indicam de que forma ocorreu a colisão.

Muitas vezes o consumidor consegue resolver sua ocorrência em uma conversa com a montadora ou fabricante, sem a necessidade de entrar na Justiça.

É importante lembrar que o air bag é um item de segurança, salva vidas, mas que não é em todo tipo de colisão que ele deve ter sua abertura. Como, por exemplo, em casos de baixa velocidade. 

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