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Cinco fatos que você precisa saber sobre o bitcoin

Cinco fatos que você precisa saber sobre o bitcoin

Aprenda um pouco mais sobre a moeda virtual que é considerada salvadora por uns e bolha especulativa por outros

Afinal, o que é bitcoin? O bitcoin é uma moeda virtual e livre, ou seja, não vinculada a nenhum sistema monetário oficial. Um bitcoin pode ser transferido por um computador ou smartphone sem recurso a uma instituição financeira intermediária4 . O conceito foi introduzido em 2008 num paper publicado por um programador com o pseudônimo de Satoshi Nakamoto.

O bitcoin é uma das primeiras implementações do conceito chamado criptomoeda descentralizada, descrito originalmente em 1998 por Wei Dai na lista de discussões Cypherpunk 8 . Embora tenha apenas formato digital, um bitcoin não deixa de ser considerada um ativo, no sentido econômico do termo, ou seja, pode ser considerado valor, crédito ou bem.

Embora tenha crescido, alguns especialistas apontam os bitcoins e moedas virtuais como a nova bolha econômica. No segundo semestre de 2014 perderam 45% do seu valor após se catapultarem para mais de US$ 1.100 no ano passado, com previsão de maiores quedas, segundo a Pesquisa Global da Bloomberg com profissionais de finanças.  

Apesar disso, sua aceitação no mercado tem aumentado e por se tratar de algo relativamente novo para muitos consumidores, surgem inúmeros questionamentos sobre suas implicações jurídicas. O Pinhão e Koiffman Advogados,escritório especializado em tecnologia da informação e inovação, compilou cinco principais orientações para esta modalidade financeira.

?Com a cotação altamente volátil, o Bitcoin não possui nenhuma autoridade nacional ou estrangeira responsável por ele: a própria rede emite (cria), minera, compra, vende e é responsável por verificar a autenticidade das transações? ? explica Luiza Baltazar advogada do escritório.

Veja cinco tópicos fundamentais a respeito das implicações jurídicas, tributárias e financeiras sobre o bitcoin:

1. Não é moeda
Apesar de muito se falar sobre a ?moeda virtual?, o Bitcoin não pode ser legalmente considerado moeda. No Brasil ou no exterior, moedas só podem ser emitidas por autoridades competentes para isso ? como o Banco Central. Como o Bitcoin é minerado pela rede, ele pode ser mais facilmente considerado uma commodity, da mesma forma que o ouro ou a soja: tem valor monetário, cotação variável e pode ser utilizado como meio de troca, mas não é moeda.

2. Deve ser declarado no Imposto de Renda 
Ainda que, como dito, nenhuma autoridade competente seja responsável por emitir o Bitcoin e, no Brasil, nenhuma regulamentação tenha sido feita em relação a ele, as reservas em Bitcoin devem ser declaradas no IR das pessoas físicas ou registradas no balanço das pessoas jurídicas. O Bitcoin se encaixa na classificação de ?outros bens e direitos? da declaração das pessoas físicas. Da mesma forma, se houver uma diferença positiva entre o valor de compra e de venda do Bitcoin, incide sobre tal resultado o imposto sobre ganho de capital, cuja alíquota é de 15% para pessoas físicas e até 34% para pessoas jurídicas

3. Não é passível de backup
O Bitcoin, quando adquirido (por compra ou mineração), fica armazenado no hardware do dispositivo (ou em uma carteira virtual) e não é possível fazer cópias de segurança para outros computadores ? da mesma forma que você não pode copiar seu dinheiro em diversos bancos ?, pois isso dificultaria a validação das transações pela rede. Por esse motivo é importante tomar alguns cuidados de segurança ao lidar com o Bitcoin, uma vez que até os ?bancos de Bitcoin? já foram alvo de ataques de hackers.

4. O pagamento por meio de Bitcoin constitui permuta ou doação em pagamento, não compra e venda
Como o Bitcoin não é moeda, ao adquirir um bem ou serviço pagando com Bitcoin, o que está acontecendo de fato é uma permuta ou uma dação em pagamento, pois o Brasil estipula o curso forçado da moeda nacional. Dessa forma, é preciso que os contratos com dação em pagamento realizados em Bitcoin, para serem válidos no País, expressem o valor dos bens em reais.

5. O Bitcoin não pode ser usado para pagar salários, bônus ou prêmios aos empregados
A legislação trabalhista brasileira impõe que o pagamento de remuneração seja feito em moeda corrente nacional, o real, no caso. Dessa forma, os Bitcoins só poderiam ser utilizados para pagar benefícios sobre os lucros da empresa e desde que haja uma política interna da empresa que regulamente, assim como acontece com os planos de stock option.

 

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