Em decisão divulgada nesta semana, o juiz federal Amit Mehta, do Tribunal Distrital de Washington, D.C., determinou que o Google não precisará vender o navegador Chrome nem o sistema operacional Android, como havia solicitado o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). Ainda assim, a big tech terá que adotar uma série de medidas que limitam parte de seu poder no mercado de buscas online, onde foi considerada monopolista.
A decisão é vista como uma vitória parcial para o Google, que escapou da medida mais drástica. Mas, a empresa terá de enfrentar novas restrições que podem abrir espaço para concorrentes. Entre elas, estão a obrigação de compartilhar determinados dados de busca com concorrentes, a proibição de firmar contratos de exclusividade que envolvam serviços como Chrome, Google Search, Google Assistant e o aplicativo Gemini, além de limitações na forma como negocia a pré-instalação de seus aplicativos em dispositivos Android.
O caso e a disputa judicial
O processo começou há mais de um ano, quando o Google foi considerado culpado de violar a Lei Antitruste Sherman por manter práticas que reforçaram seu monopólio em buscas. Na fase de reparação, o DOJ defendeu soluções agressivas: a venda do Chrome, a possibilidade de uma cisão do Android, o compartilhamento compulsório da tecnologia de busca e severas restrições em acordos de distribuição.
O Google reagiu e afirmou que tais medidas seriam desproporcionais e prejudicariam os consumidores, além de comprometer a segurança e a inovação tecnológica. Executivos da empresa chegaram a argumentar que forçar a venda do Chrome resultaria em um navegador “obsoleto e inseguro”. A líder do Chrome, Parisa Tabriz, declarou em tribunal que nenhum outro player teria condições de manter a plataforma com a mesma robustez.
Ao final, o juiz Mehta optou por uma solução intermediária. Embora tenha dito que o Google “é monopolista e agiu como tal para manter seu monopólio”, considerou que a alienação do Chrome ou do Android extrapolaria a função do tribunal. “Os autores se excederam ao buscar a alienação forçada desses ativos essenciais, que o Google não utilizou para efetuar quaisquer restrições ilegais”, disse a decisão.
Limites para contratos exclusivos
Uma das práticas mais questionadas no julgamento foi o hábito do Google de firmar contratos multibilionários para se manter como buscador padrão em dispositivos e navegadores. O acordo com a Apple, por exemplo, para garantir sua posição como provedor de busca padrão em smartphones e navegadores. Esses contratos foram apontados como uma vantagem injusta, sustentada mais pelo hábito dos usuários do que pela livre escolha.
Diante disso, o tribunal proibiu cláusulas de exclusividade. Fabricantes ainda poderão pré-instalar os serviços da big tech, mas sem a imposição de que isso seja condição para acesso à Play Store ou outros aplicativos.
Dados para rivais e riscos de privacidade
Outra medida relevante será a obrigatoriedade de o Google fornecer parte de seus dados de índice de busca e métricas de usuários a concorrentes qualificados. A intenção é reduzir a barreira de entrada no setor, já que a imensa base de dados da companhia é considerada uma das principais fontes de sua vantagem competitiva.
O Google manifestou preocupação com a exigência e destacou riscos à privacidade. “O Tribunal impôs limites à forma como distribuímos os serviços do Google e exigirá que compartilhemos dados de busca com concorrentes. Estamos preocupados com o impacto dessas exigências em nossos usuários e em sua privacidade, e estamos analisando a decisão com atenção”, afirmou a empresa em comunicado.
O que vem por aí?
Apesar de tecnicamente ter perdido o processo, o Google conseguiu preservar seus ativos mais importantes e mantém espaço para recursos judiciais. A empresa ainda pode recorrer e levar o caso até a Suprema Corte. Enquanto isso, um comitê técnico deverá ser formado nos próximos 60 dias para supervisionar o cumprimento das regras durante seis anos.
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