Pedir tratamento ou medicamento na Justiça virou uma prática comum entre planos de saúde e seus assegurados. Um levantamento da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaude) mostra que existem 392.921 ações em andamento. Ocorre que ao contrário do que ocorre em outras áreas do direito no Brasil, a judicialização da saúde é famosa pela concessão de liminares – ou decisões preliminares e não definitivas – e que resultam na dilapidação dos recursos dos planos de saúde.
Como? Funciona assim: liminar na saúde é quase uma sentença, uma vez que o juiz determina o pagamento de um tratamento ou medicamento. Essa decisão em caráter preliminar garante o acesso ao remédio ou uma cirurgia ao assegurado. No fim, a ação discute o pagamento da conta, mas o pagamento, convenhamos, já foi feito.
Sandro Leal, superintendente de regulação da Fenasaude, respondeu às cinco perguntas sobre judicialização e os seus reflexos para o judiciário brasileiro. Confira a entrevista:
Do montante de 100 milhões de ações em todas as esferas na Justiça, quantas se referem especificamente à judicialização da saúde?
De acordo com informações levantadas pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) junto ao Conselho Nacional de Justiça, o número de ações relacionadas à saúde, nos âmbitos público e privado, em tribunais estaduais e federais (dados de junho de 14), correspondia a 392.921 ações.
Os gastos com ações impetradas – quase sempre antes que o consumidor faça uso dos canais de comunicação destinados a tirar dúvidas e solucionar impasses, SACs e Ouvidorias, em última instância – impactam fortemente os custos do sistema de saúde. Para o melhor uso dos planos e seguros, o consumidor deve conhecer as cláusulas do contrato e as regras previstas na Lei 9.656/98.
Quais os pedidos mais comuns e os mais emergentes?
Segundo a FenaSaúde, as situações que mais geram demandas são: consumidor em período de carência, tratamento experimental, cobertura de medicamentos de uso domiciliar, índice de reajuste, rescisão unilateral de contrato coletivo, continuidade de tratamento após rescisão do contrato, contratos antigos não adaptados à lei: acesso a direito não previsto em legislação anterior, atendimento domiciliar, acesso a OPME específica (indicação do médico), acesso a cirurgia plástica.
Há ainda outros aspectos que podem ser potenciais geradores de judicialização: período de cobertura parcial temporária (CPT) em casos de doenças e/ou lesões preexistentes, procedimentos não previstos no Rol da ANS, atendimento fora da abrangência geográfica de cobertura do plano.
Qual é a causa dessa judicialização da saúde?
É importante destacar que o efeito da judicialização é a elitização do acesso aos serviços de saúde, quando se concede privilégios extraordinários àqueles que têm condições de recorrer à Justiça para reclamar coberturas que escolheram excluir de seus planos ou aos que requerem direitos não previstos em lei. Não há como esse prejuízo não ser repassado aos demais beneficiários – que são, junto com empresas contratantes, os únicos financiadores dos planos de saúde. Por isso, esse tema requer mais debate e atenção da sociedade.
Para elucidar dúvidas, a FenaSaúde têm investido em diversas ações para ampliar o conhecimento do cidadão sobre planos de saúde e como funciona o sistema de Saúde Suplementar. Hoje temos o HOTSITE, que contém inúmeros conteúdos, e a página no Facebook de mesmo nome.