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Código de Defesa do Consumidor: 34 anos na luta pelos direitos dos consumidores brasileiros  

Código de Defesa do Consumidor: 34 anos na luta pelos direitos dos consumidores brasileiros  

Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, destaca os avanços do Código de Defesa do Consumidor e sua relevância para a proteção dos direitos dos brasileiros.

Neste ano, celebramos os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais importantes da história do Brasil. Mais de três décadas se passaram e ele continua a desempenhar papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos.  

Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 não apenas transformou as relações de consumo no País, como também se tornou um pilar essencial na consolidação da cidadania e na promoção da justiça social.  

Antes da criação do CDC, os consumidores brasileiros viviam em um cenário de vulnerabilidade, sem uma legislação específica que garantisse seus direitos diante das práticas abusivas de mercado. A promulgação do código marcou o início de uma nova era, em que o equilíbrio nas relações passou a ser garantido por uma série de princípios e de normas que colocam o consumidor como parte central das negociações.  

A legislação estabeleceu diretrizes claras para proteger o cidadão em todas as fases da relação de consumo, desde a publicidade até a pós-venda. Direitos básicos foram assegurados, como o acesso à informação adequada, a proteção contra práticas abusivas e a reparação de danos. Tudo isso tornou o CDC uma referência para os consumidores, as empresas e o sistema jurídico brasileiro.  

Ao longo de seus 34 anos, o código tem sido um instrumento poderoso na luta contra abusos e irregularidades no mercado. Um dos principais impactos do surgimento dele foi a mudança na postura das empresas, que passaram a adotar práticas mais transparentes e éticas, reconhecendo a importância de manter um relacionamento positivo com seus clientes.  

A consolidação da legislação também fortaleceu o papel dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e incentivou a criação de mecanismos como o Consumidor.gov.br, que ampliam o acesso dos cidadãos à Justiça e facilitam a resolução de conflitos. Além disso, o código inspirou uma série de leis complementares e regulamentações setoriais, que continuaram a proteger e a ampliar os direitos dos consumidores em áreas específicas.  

Apesar das conquistas significativas, o Código de Defesa do Consumidor enfrenta novos desafios na medida em que as relações de consumo evoluem. A digitalização do mercado, o crescimento do comércio eletrônico e a complexidade das cadeias globais de fornecimento exigem atualização contínua da lei para que ela continue relevante e eficaz.  

A proteção dos dados pessoais, a garantia de segurança nas transações on-line e a adaptação às novas formas de consumo são apenas algumas das áreas que demandam atenção. O fortalecimento da educação do consumidor também se torna cada vez mais importante para que os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos em um ambiente de consumo em constante transformação.  

Ao celebrarmos os 34 anos do Código de Defesa do Consumidor, é essencial reconhecer não apenas o seu impacto histórico, mas também a sua relevância contínua na defesa dos direitos dos brasileiros. Ele é mais do que uma lei. Ele é uma conquista social, que reflete os valores de justiça, equidade e respeito à dignidade do cidadão.  

O compromisso com a defesa do consumidor deve ser renovado a cada ano, garantindo que o CDC continue a evoluir e a proteger os direitos dos consumidores em todos os contextos. Ele é um legado que pertence a todos nós, e que precisa ser preservado e fortalecido para as futuras gerações.  

Em seus 34 anos, o Código de Defesa do Consumidor se mantém como um marco na história do Brasil, um instrumento vital para a cidadania e um símbolo da luta pela justiça e pelo respeito aos direitos de todos os consumidores.  

*Wadih Damous é secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

**Imagem gerada com ChatGPT.

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