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A Era do Diálogo: CDC trouxe muitos legados, mas excesso de judicialização é desafio

A Era do Diálogo: CDC trouxe muitos legados, mas excesso de judicialização é desafio

O primeiro painel de "A Era do Diálogo" abordou o processo de criação do CDC, há 30 anos, seu legado e os principais desafios que enfrenta atualmente

Considerado um grande marco, o Código de Defesa do Consumidor foi promulgado no dia 11 de setembro de 1990 e está para completar 30 anos. Durante esse tempo, o CDC se tornou um dos pilares da modernização econômica do Brasil, norteando o desenvolvimento de uma sociedade de consumo. Ele também exerceu uma função civilizatória do mercado, criando uma concorrência leal e levando as empresas a construírem uma cultura de relacionamento com o consumidor.

Tal legado, assim como o reconhecimento do CDC pelo cidadão, só foi possível devido à solidez do texto. José Geraldo Brito Filomeno, advogado sênior da Bonilha, Ratto & Teixeira, membro da Comissão responsável por criar o CDC, conta em painel do evento  “A Era do Diálogo” que outras 15 legislações do mundo foram usadas como base para a construção do código brasileiro, inclusive a Lei Tipo, com definições aprovadas pela ONU.

A evolução do CDC

Na época da elaboração, o CDC chegou a ser visto por muitos como uma ferramenta para acabar com o setor empresarial. A Comissão de que Geraldo Filomeno fez parte foi intitulada de “Comissão de Terroristas” pela imprensa. “Essa lei foi lançada, na calada da noite, entre o ano de 1989 e 1990, naquela eleição que foi a primeira direta do Brasil, mas foi descasada, onde o Congresso só foi realmente ter as eleições em 1990. Nesse meio tempo, surgiu o código, que entrou em vigor em 11 de setembro. Ele foi saudado pela mídia como um autêntico terrorismo jurídico, para anos depois ser considerado o grande marco na defesa do consumidor”, lembra Roberto Meir, CEO do Grupo Padrão e mediador do painel.

Geraldo recorda bem esse período inicial. “A comissão que elaborou o CDC nasceu do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual eu era membro representando o Ministério Público. Nós começamos a viajar o Brasil para vender a ideia. Depois, com muito esforço, com as nossas visitas e palestras, até durante a tramitação, os próprios empresários acabaram se convencendo de que se tratava de uma boa lei.” Para que isso acontecesse, tratos foram feitos. “A questão do empresário ser considerado consumidor foi um acordo político com o presidente da Fiesp na época, que estava indignado com o Código. A Prof. Ada recebeu ele e disse que o CDC era muito bom para os empresários também, porque iria eliminar a má concorrência, a concorrência desleal, e que os empresários também poderiam ser considerados consumidores, então ele concordou. Assim foi colocada a pessoa jurídica como consumidora, coisa que nenhuma lei tinha antes.”

Com a aprovação dos empresários, o espaço conquistado pelo CDC se tornou amplo. Isso é explicado pelo ex-secretário nacional do consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luciano Benetti Timm: “O Código é reconhecido pelo cidadão, assim como os Procons que têm legitimidade social. O judiciário o aplica, ele cai nos concursos, é ensinado nas faculdade, as empresas se adequaram. Para usar uma expressão popular, foi uma lei que pegou”.

Claro que durante esses 30 anos de CDC algumas melhorias foram feitas. É o que conta Ricardo Morishita, professor de direito do IDP. “O meu período do DPDC (atual Senacon) foi de muito trabalho. Naquela época o Ministério Público passou a participar ativamente das nossas atividades, o MPCON se institucionalizou. Por exemplo, apesar de 15 anos de Código, a gente não tinha um cadastro nacional de reclamações fundamentadas. Em termos de políticas públicas, é difícil você administrar aquilo que você não mede, e o cadastro que criamos se tornou uma forma de saber quais os problemas que o consumidor brasileiro tem.”

Outro ponto importante para o “sucesso” do CDC é lembrado pelo advogado Bruno Miragem, sócio da Lima Marques, Miragem Advogados. “Algo muito sábio foi fazer uma lei sintética, com conceitos sintéticos, que permite e provoca a sua própria atualização no tempo. O mercado não para e um dos princípios do Código é o estudo constante das transformações do mercado de consumo – e as regras devem acompanhar essas transforações. Nem sempre isso se trata de alterações legislativas, mas sim de uma atualização da interpretação.”

Timm vai além e considera o CDC como um “texto perfeito”. Segundo ele, existe sim um espaço de evolução, mas que tem a ver com um trabalho de teoria jurídica, dogmática e regulatória. Além de interlocução entre as agências reguladoras, algo que já está sendo buscado.

Excesso de judicialização é grande desafio

Se o texto do CDC é algo que não precisa ser necessariamente alterado, o excesso de judicialização das demandas se torna uma das grandes preocupações legítimas. “Se formos verificar os próprios dados do Tribunal de Justiça, hoje o maior litigante do Brasil, depois do próprio Estado entre si, é o consumidor. E várias causas, como uma cobrança indevida, que começa com um valor de dois dígitos pode chegar facilmente a 4 ou 5 dígitos no judiciário. A sociedade empresarial passa os seus custos para a frente, o preço final quem paga é o consumidor. Então esse excesso de litígio acaba pesando mais no bolso do consumidor”, alerta Roberto.

O Governo também sofre com essa questão. Timm traz o dado de que o gasto do orçamento federal brasileiro com disputas é de 90 bilhões de reais – cada processo custa R$ 2 mil por ano. Enquanto isso, o valor investido em educação básica é de R$ 45 bilhões e com saneamento básico é de R$ 10 bilhões.

“A judicialização não é uma resposta até pela sua extensão, pela sua gravidade, pelo número de ações. Não é uma solução, ao contrário, ela se torna muitas vezes um mecanismo de protelação de soluções. Muito do que se é judicializado poderia ser resolvido preventivamente, seja do ponto de vista regulatório, seja do ponto de vista autorregulatório, se tivéssemos o cumprimento espontâneo dessas regras”, alerta Bruno Miragem.

Para Ricardo Morishita, professor de direito do IDP, avançar com os mecanismos de controle e cuidar dos processos administrativos, tendo uma regra clara, pode ser o caminho. Como exemplo, ele cita a criação de ouvidorias.

“Precisamos começar a trabalhar com o direito do consumidor como política pública e regulação, não só como uma norma que se aplica a um caso concreto quando há uma disputa. É um trabalho importante de sofisticação da discussão. E o texto do CDC permite a incorporação de diferentes políticas públicas, como as alinhadas à uma aposta maior em soluções de concorrência”, finaliza Timm.


Assista ao primeiro dia de evento:

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