Quem é empresário, seja fornecedor de produtos ou serviços, pode em algum momento de sua vida comercial se deparar com situações complicadas com seus clientes e consumidores. Em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elencamos alguns detalhes importantes no que tange leis e direitos nas esfera do consumo.
Quem nos ajuda nessa pauta é João Rafael Albuquerque Bacelar, assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. Confira as dicas do especialista:
1. A troca do produto não é obrigada a ser realizada em caso de defeito: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para que o produto vá para reparo. Não respeitado este prazo, há a possibilidade da devolução do valor pago ou um novo produto. Porém, nada impede que a loja, de boa vontade, troque o produto para o consumidor.
2. Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória: necessário, porém, que exponha tal informação no estabelecimento.
3. O defeito do produto não exime o consumidor do pagamento das prestações: se um consumidor comprar um produto e este apresentar defeito, o procedimento adotado deve ser o apresentado no item ??1?, e isto não o exime de continuar cumprindo com o pagamento parcelado, mesmo que ainda não tenha usado a mercadoria adquirida e/ou esteja aguardando a volta do reparo. Em caso de não pagamento, o procedimento de cobrança adotado é o mesmo caso o produto não apresentasse defeito.
4. O que ?caduca? em cinco anos é o nome no Serasa, SPC e demais cadastros de inadimplentes, a dívida ainda existe, e pode ser cobrada normalmente.
5. Os sete dias de arrependimento da cofmpra ou contratação de serviço não é para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplos: internet, telefone, catálogos… ou quando não se vê o produto de perto ? estandes espalhadas pelas ruas da cidade.
Acompanhe a cobertura comemorativa pelos 25 anos do CDC sob a hashtag #CDC25anos nas nossas redes sociais.
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