No cartão de desconto quem compra paga um valor (?taxa de adesão? ou ?mensalidade? ou ?anuidade?, entre outros) para a empresa que comercializa e recebe um cartão de identificação para pagar, com desconto, consultas ou outros serviços médicos. A forma de pagamento é negociada entre você e o estabelecimento responsável pelo serviço médico.
O cartão pré pago é autoexplicativo, paga-se uma quantia (?taxa de adesão? ou ?anuidade? ou ?mensalidade?) para ter acesso ao serviço, e, além disso, é preciso carregar o cartão com um valor livre ou mesmo determinado pela empresa que o vendeu. Com os valores depositados no cartão, é possível pagar por consultas ou outros serviços médicos com desconto em estabelecimentos indicados pela empresa.
É preciso ter atenção ao adquirir um cartão de desconto ou um cartão pré-pago, que não garantem acesso ilimitado aos serviços garantidos pelos planos de saúde, especialmente nos casos de procedimentos de alto custo.
É preciso ficar atento a essas modalidades de serviço que não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos.
Operadoras de plano de saúde não podem se associar ou oferecer esse tipo de serviço. O apoio de alguma operadora não oferece nenhuma garantia. Se você souber de alguma operadora divulgando o cartão-desconto ou o cartão pré-pago,denuncie na ANS.
Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde.
A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil.
Confira o conteúdo da cartilha abaixo e imprima a sua aqui.
– See more at: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/2685-cartilha-da-ans-aponta-caracteristicas-de-cartoes-pre-pagos-e-cartoes-de-desconto#sthash.tbvRSCGS.dpuf
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a prática de oferecer cartões de desconto ao consumidor, por parte das operadoras ou mesmo de empresas que nada têm a ver com saúde, vem resistindo às resoluções do Conselho Federal de Medicina e às advertências da ANS. Ao longo de mais de uma década, os cartões de desconto vêm aparecendo e reaparecendo no mercado com os mais diferentes disfarces. O mais comum são empresas que encaminham pacientes aos médicos e chegam a oferecer descontos, financiamentos ou parcelamentos como brindes embutidos em outros negócios que nada têm a ver com saúde.
O CRM-SP afirma que a publicidade dos vários tipos de cartões e outros descontos é enganosa e pode confundir o consumidor, pois dá a entender que se trata de um plano de saúde, quando não é. O CFM e os Conselhos Regionais de Medicina condenam a vinculação de médicos a todo e qualquer sistemas de descontos.
Como esses planos são oferecidos associados a outros negócios, o Conselho Federal de Medicina, nas suas considerações, lembrou o artigo 9º do Código de Ética Médica então em vigor, segundo o qual ?a Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio?, princípio reafirmado pelo atual Código.
Em março de 2008, o CFM voltou ao tema, publicando a resolução 1.836. O texto veda ?ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos?. A resolução lembra que, ?quando do atendimento de pacientes, é responsabilidade integral, única e intransferível do médico, o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas?. Desta forma ?cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional?.
Em relação à falta de responsabilidade das empresas pelos serviços prestados, alertamos que trata-se de uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Embora a cláusula exista nos contratos, ela é abusiva e nula. Isso porque a empresa é responsável, sim, pela qualidade da prestação do serviço pelos fornecedores. Inclusive, pode ser acionada na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor, segundo a PROTESTE.
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