Cardápios em QR Code foram popularizados em restaurantes brasileiros para diminuir os riscos de contaminação na pandemia de Covid-19. Porém, com menos casos da doença e com o término da emergência decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a tecnologia tem sido criticada por dificultar o acesso de pessoas mais velhas ou sem celular às informações de produtos. Em resposta às criticas, ao menos quatro assembleias legislativas estaduais discutem Projetos de Lei que tornam obrigatório menus impressos em restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis.
Do conjunto de projetos apresentados, o mais adiantado é o PL 6.392/22, do deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB). O texto, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 9 de maio e espera sanção do governador Cláudio Castro (PL) para entrar em vigor, obriga estabelecimentos que servem comidas ou bebidas a oferecer menu impresso aos clientes.
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Ao justificar a proposta, Amorim disse que diferentes locais utilizam o cardápio digital em QR Code de forma exclusiva para diminuir custos, o que cria constrangimento para pessoas idosas e cidadãos sem celular no momento da refeição ou que estão sem internet.
Na linha da lei fluminense, outros estados discutem projetos semelhantes. Uma proposta do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) tramita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) no Distrito Federal desde 2022. No Mato Grosso do Sul, o projeto de lei 137/2023, que proíbe cardápios exclusivamente digitais, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB).
O mesmo aconteceu na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com um projeto do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), em avaliação pela Comissão de Constiuição e Justiça (CCJ) do estado.
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Na avaliação de Eduardo Tavolieri, especialista em relações de consumo e sócio-fundador do escritório Tavolieri de Oliveira – Advogados Associados, é um direito básico do consumidor ter acesso ao preços dos produtos e serviços oferecidos.
“Sem a versão impressa, o cliente pode ter esse direito ferido, seja por falta de internet, conexão instável ou dificuldade tecnológica ao utilizar cardápio em QR Code”, disse o advogado. Para Tavolieri, menus impressos eram normais e indispensáveis antes da pandemia, fazendo parte do uso e dos costumes dos consumidores.
Cardápio digital ou físico: uma questão de experiência
Donos e gerentes de restaurantes vêem possibilidades nos dois tipos de menu. Para Carolina Brolacci, da administração do restaurante Cantón Moema, em SP, com o QR Code é possível alterar de forma mais rápida os cardápios ou colocar promoções.
“Já o menu impresso, mesmo mais difícil de editar, demostra um tipo de cuidado do restaurante com o cliente”, disse Carolina. “Um cardápio bem pensado, com fotos e cores bem escolhidas, faz parte da experiência do consumidor”.
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Luiz Felipe Bordon e Fabiano Cunha, sócios e proprietários do Dhomus, também em São Paulo, afiraram que a opção por cardápio físico foi uma escolha desde o início do projeto.
Com olho nos clientes mais jovens que preferem cardápios digitais, os empresários disponibilizam uma opção online, como no Instagram. “Caso seja obrigatório o menu físico, já estamos adequados a atender”, disseram.
Para Abrasel, decisão sobre cardápio é do restaurante
Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) emitiu uma nota contra à obrigatoriedade. Segundo o presidente da entidade, Paulo Solmucci, cardápios por QR Code são questão de mercado, não de lei.
“Essas leis são a velha e boa mania do Estado de interferir onde não é chamado e nem é preciso”, disse Solmucci. Segundo o presidente da Abrasel, não se trata do QR Code ser ruim ou não, mas do direito do próprio negócio de tomar a decisão.
“Os bares e restaurantes são quem melhor conhecem seus consumidores, entendem seus hábitos e preferências. Por isso, é descabida essa tentativa de impor uma obrigação de ter menus impressos nos restaurantes”, concluiu Solmucci.
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