O vai e vem do início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou mais um episódio nesta terça-feira (19). O Senado Federal rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei 1.179/2020, que, entre assuntos, alterou a vigência da norma. Com a rejeição, os senadores aprovaram o projeto (quase) original, que agora segue para sanção presidencial. Mas quem disse que isso é o fim dessa novela?
Em linhas gerais, o projeto aprovado não trata apenas de proteção de dados. Na verdade, ele é bem amplo e cria um regime jurídico especial no país durante o período de combate ao Covid-19. Ou seja, muitos direitos na esfera cível foram mudados temporariamente, caso da proibição de pedidos liminares em caso de ação de despejo de imóvel até 30 de outubro deste ano – desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março.
De acordo com o autor do PL, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Capítulo 1: LGPD é aprovada
No entanto, um dos grandes entraves na aprovação do projeto foi o debate sobre o início da LGPD no País – o que demonstra a falta de alinhamento das duas câmaras legislativas federais e a própria União sobre o tema. Já virou uma novela com muitas reviravoltas, tal qual um dramalhão mexicano.
A lei de proteção de dados, aprovada em 2018, previa o início da vigência da norma para o início de 2020. Foi aí que surgiu a novela começou. A LGPD foi sancionada de maneira incompleta, sendo que faltava criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora de dados. Ou seja, faltava criar o fiscal público do uso de dados.
Em 2019, a Autoridade foi criada por meio de um projeto de lei, mas, então, surgiu a primeira mudança no início da LGPD para agosto deste ano.
Capítulo 2: Senado aprova e Câmara muda
No entanto, o assunto não parece ter despertado o interesse da sociedade, especialmente de empresas e o poder público. O debate chegou em 2020 e, então, apareceu o novo coronavírus. Surgiu o PL 1.179/2.020.
Originalmente, esse projeto, criado no Senado, recomendava a mudança do início da norma para janeiro de 2021, sendo que as multas e outras sanções somente seriam aplicadas em agosto – ou seja, teríamos um período de mais de sete meses de educação sobre a lei.
O texto foi aprovado e seguiu para a Câmara. Então, o jogo mudou. Os deputados federais rejeitaram o início da mudança para janeiro do ano que vem, mas aceitaram o período de educação e sem multa para agosto de 2021.
Capítulo 3: Senado rejeita e presidência pode vetar
Pelas regras de tramitação de projeto de lei, um PL que foi aprovado no Senado e alterado na Câmara, deve, necessariamente, retornar a casa legislativa de origem para uma última análise. E vice-versa.
Ou seja, o PL 11.79/2020, já remendado, voltou para o Senado.
Nestaa terça, o Senado rejeitou as mudanças feita pela Câmara, mas sem antes mudar, de novo, o início da vigência da lei – afinal, são essas reviravoltas que fazem uma novela.
Agora, o PL prevê que a LGPD começa a valer em agosto deste ano, mas as multas e outras sanções somente poderiam ser aplicadas em agosto de 2.021. Ou seja, empresas e o poder público receberiam “puxões de orelha”, mas não seriam punidas com base na lei.
Depois de tantas idas e vindas, a proposta vai finalmente à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. No entanto, é possível que a proposta seja rejeitada pela presidência. “Mas, então, toda essa discussão não levou a nada?”, perguntariam alguns. Amigo, isso é uma novela.
Capítulo 4: MP, o novo protagonista
Em tese, a presidência tem interesse na rejeição do PL do Senado, pois, recentemente, também estabeleceu uma nova data de início da LGPD por meio de uma medida provisória (MP). Sim, temos outra data em discussão.
Em linhas gerais, o MP mudou para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor da norma. Ou seja, neste momento, o que vale é justamente esse prazo criado pelo presidente Bolsonaro. No entanto, como o próprio nome sugere, a medida é provisória e precisa ser validada pelo Congresso Nacional até meado de agosto deste ano.
Caso isso não ocorra, bem… teremos outra mudança na vigência da lei. Nesse cenário sem a aprovação da MP e a rejeição do PL 1179/2020 do Senado, é possível que a norma entre em vigor a partir do que foi estabelecido na lei que criou a autoridade de dados, ou seja, em agosto deste ano.
A novela, claro, não acaba por aqui. Certamente teremos as tais cenas dos próximos capítulos em um futuro bem próximo.