/
/
Comprei ingresso para o Lollapalooza para ver Blink. E agora?

Comprei ingresso para o Lollapalooza para ver Blink. E agora?

Festival já informou que quem quiser cancelar o ingresso será reembolsado. A CM ouviu especialistas para saber como ficam as outras taxas
Legenda da foto

Esta semana, os fãs do Blink-182 receberam um verdadeiro balde de água fria, com o cancelamento do show do grupo no Lollapalooza 2023. Seria o primeiro show do Blink no Brasil, mas a banda suspendeu todas as apresentações agendadas na América Latina por causa de uma cirurgia no dedo do baterista Travis Barker.

Diante do imprevisto, o Festival Lollapalooza Brasil 2023 informou que aqueles que compraram o ingresso para o dia 25 de março, data em que o Blink se apresentaria, poderão solicitar o reembolso do valor do ingresso. Essa solicitação deve ser feita até o dia 7 de março, através do preenchimento de um formulário. Com isso, quem já tiver recebido a pulseira do Lolla terá o chip cancelado automaticamente.

É importante explicar que o pedido de reembolso é válido para os ingressos das seguintes categorias: Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day. Quem adquiriu o Lolla Pass não poderá solicitar a devolução do dinheiro devido ao cancelamento do show do Blink.

A organização do evento destaca que o pedido de cancelamento é irreversível e que o formulário só poderá ser preenchido uma vez por número de pedido. Se os dados preenchidos estiverem corretos, o reembolso será realizado de acordo com o canal e meio de pagamento utilizados para a compra. Os detalhes podem ser conferidos na própria página do Lollapalooza.

É bom reforçar, que o valor a ser ressarcido, segundo o que foi informado pelo Festival, é apenas o referente ao ingresso. A taxa de conveniência não será devolvida e a taxa de entrega só será revertida caso a entrega tenha sido realizada.

O Lollapalooza convidou para ocupar o lugar do Blink o grupo Twenty One Pilots, que tocará pela terceira vez no evento.‍ Os organizadores enfatizam que todos os ingressos para o dia 25/03, nas modalidades Lolla Day, Lolla Comfort Day e Lolla Lounge Day continuam válidos. Isso quer dizer, que quem não optar por pedir o cancelamento e reembolso, poderá ir ao evento com o ingresso já adquirido sem qualquer problema.

Quem ainda não está com a Pulseira Lolla Cashless deverá receber nos próximos dias no endereço cadastrado no ato da compra. Quem tiver optado por retirar o ingresso pessoalmente, já pode comparecer aos pontos de retirada, onde as pulseiras estão disponíveis desde o dia 27 de fevereiro. Nos dias do evento você só poderá retirá-la no próprio Autódromo de Interlagos, mas a recomendação é isso seja feito com antecedência.

O que diz o Procon?

Em relação a impossibilidade de reembolso para quem comprou o ingresso via Lolla Pass, o Procon-SP explica que esses clientes estão submetidos a outras regras porque quando a categoria começou a ser vendida, no dia 21 de setembro de 2022, não se sabia quais seriam as atrações do evento. Apesar disso, o Procon enfatiza que a escolhas das atrações devem estar dentro da proposta do evento e substituições devem ser feitas por opções equivalentes.

Já em relação às taxas de conveniência cobradas nos ingressos individuais não serem estornadas, nos casos em que reembolso será efetuado, o Procon-SP informa que a organizadora deve sim realizar a devolução de todos os valores pagos pelos consumidores. Essas taxas variam entre R$ 117 a R$ 260 reais, e segundo as diretrizes divulgadas pela organização do festival, não serão estornadas.

Vale lembrar ainda que, no ano passado, o Procon tinha iniciado uma discussão em relação ao Lollapalooza 2023 pedindo que a produtora T4F enviasse a relação completa das atrações e bandas que participariam do festival, sem sucesso. O Blink-182 foi a primeira atração divulgada ao público, no dia 8 de outubro, mais de duas semanas após o início das vendas do Lolla Pass.

Na época, o órgão pediu explicações também sobre a falta de clareza a respeito da política de cancelamento e desistência de compra, a comprovação do funcionamento de canais de atendimento aos consumidores e uma cópia do material publicitário veiculados na mídia.

Caso os consumidores não fiquem satisfeitos com as soluções apresentadas pelos organizadores do Lollapalooza 2023 e se sintam prejudicados, podem procurar o Procon-SP e registrar uma reclamação.

Imprevistos podem acontecer, sejamos razoáveis

Razoabilidade. Essa é a palavra que para Vitor Morais de Andrade, professor de direito do consumidor da PUC-SP, não pode faltar em uma situação como essa. Quando a gente fala de eventos de entretenimento, de shows, é importante que os consumidores saibam que imprevistos alheios à vontade das empresas organizadoras podem acontecer. Vitor destaca que, para isso, é essencial que o consumidor seja informado, que ele seja comunicado, para que haja um alinhamento de expectativas.

“Nem sempre a empresa vai ter culpa sobre o não cumprimento do contrato. Ainda mais em um show com várias bandas como o Lolla. É importante se definir antes se a ausência de uma banda garante o direito da devolução do ingresso do show inteiro ou não. Dado que, a substituição ou ausência de uma banda pode ser entendida como uma situação previsível e/ou possível dentro das características do evento”, explica o professor.

No caso do Lollapalooza 2023, Vitor lembra que essa primeira etapa do debate já foi superada, porque a própria organização já anunciou a possibilidade do reembolso. O que ainda vem sendo discutida é a devolução do valor pago em “custos acessórios”, no caso: as taxas de conveniência e entrega. O especialista afirma que não existe uma regra clara nesse sentido e que mais uma vez, é preciso usar a razoabilidade.

“É preciso analisar. Se a taxa de conveniência ou custo de entrega realmente foi algo à parte e se, percentualmente, não constitui um valor relevante em relação ao preço do ingresso, eu acho que é possível o raciocínio da devolução somente do valor do ingresso. O que podemos considerar como “não relevante” nesse caso? Um percentual de 10%, 15%, 20%. Ou seja, algo que realmente caracteriza uma taxa e não um valor substancial”, descreve Vitor.

O professor de direito consumidor explica que como a taxa se refere à conveniência, ela traz vantagens, benefícios, para os clientes. E, segundo ele, se ficou claro na oferta dessa conveniência que é possível que alguma banda cancele a participação, que sejam feitas alterações nas atrações e que em casos como esses seria devolvido apenas o valor referente ao ingresso, não há qualquer irregularidade nisso.

“De qualquer forma, é importante a gente analisar o contexto. Para saber se essa expectativa, essas informações foram apresentadas para o consumidor no momento da venda do serviço. Essa é a minha posição. Não concordo com o caminho de obrigar a devolver tudo, ou de não ter de devolver nada. Acho razoável a posição assumida pelo festival, desse meio termo”, defende o especialista.


+Notícias

Modelo de medicina acessível é opção para fugir de problemas com planos

Rep Festival pode ser multado em mais de R$12 milhões

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?