/
/
Cambridge Analytica: Senacon quer mais informações do Facebook

Cambridge Analytica: Senacon quer mais informações do Facebook

Informações sobre o caso Cambridge Analytica enviadas pelo Facebook foram consideradas insuficientes pela Senacon. Agora, a rede social tem 10 dias para apresentar provas complementares
Legenda da foto

A defesa apresentada pelo Facebook não convenceu a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que decidiu continuar a investigação brasileira dos casos Cambridge Analytica e do ataque de hacker contra a plataforma no ano passado. Agora, a empresa terá até a próxima quinta-feira (25) para apresentar novas provas de que não foi negligente com a proteção dos dados pessoais dos usuários brasileiros.

O documento da Senacon enviado ao Facebook na semana passada possui algumas diferenças importantes na comparação com os ofícios enviados em meado de junho e que foram publicados na Consumidor Moderno. No caso da Cambridge Analytica, o Facebook argumenta que os dados dos brasileiros foram expostos, mas não chegaram a ser usados por terceiros.

Ao que tudo indica, o argumento convenceu a secretaria, que agora quer explicações sobre o motivo da exposição de dados e, acima de tudo, se houve negligência no quesito segurança por parte da empresa de Mark Zuckerberg. O mesmo argumento também foi usado no caso do ataque hacker.

Luciano Timm, secretário nacional do Consumidor. Crédito: Ministério da Justiça

“(Entendemos que) não foram suficientes para o arquivamento e o processo deve seguir”, resumiu o secretário nacional do Consumidor, Luciano Benetti Timm.

ENTENDA O CASO: Facebook: documentos detalham o caso Cambridge Analytica

Relação de consumo

O ponto de partida desse ofício enviado na semana passada pela Senacon é a retomada da tese de que existe uma relação de consumo entre o Facebook e os usuários brasileiros – uma tese já aceita em países europeus, mas que ainda causa divergência dentro do universo jurídico. No entendimento da Senacon, a empresa deve ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No documento apresentado em junho, a Senacon, tanto no caso da Cambridge Analytica quanto no ataque hacker, defendeu que o Facebook e os usuários tinham uma relação de consumo e que o pagamento do consumidor ocorria por meio do chamado “custo por clique”.

“A remuneração do serviço do Facebook é calculada pelo número de cliques em determinado link (cost per click), constituindo-se em seu modelo de negócios”, destacou o primeiro parecer técnico da Senacon.

Na época, o Facebook pediu o arquivamento da investigação na Senacon, mas não chegou a relação de consumo com os usuários.

Inversão do ônus da prova

No novo documento, a tese é retomada e a Senacon deve utilizar um artifício conhecido e bem particular do direito do consumidor: a inversão do ônus da prova. Em um processo criminal, a responsabilidade pela coleta e apresentação de provas é sempre de quem acusa. No direito do consumidor, ocorre o inverso. O cliente ou algum órgão que defende o consumidor aponta a ilegalidade, mas é a empresa quem apresenta documentos contra a acusação.

“De acordo com o caso é de se atribuir às representadas (que desenvolvem e mantêm os códigos da plataforma) o ônus de demonstrar que houve realmente o adequado dever de cuidado no trato das informações de seus usuários que estão sob sua custódia. Esse entendimento se aplica seja no que se refere à exposição dos dados dos usuários à empresa acima mencionada, seja em relação à exposição no que se refere à exposição de tais dados por outros mecanismos desenvolvidos por meio da interface Facebook login”, afirma o documento que trata da investigação do caso Cambridge Analytica.

Prazo final

Agora, o Facebook deve correr contra o tempo. Nas duas investigações contra a empresa, a Senacon pediu que a empresa apresente a defesa de negligência de dados dos casos Cambridge e do ataque hacker em até 10 dias. Caso a empresa não responsa, ela poderá ser multada.

“Antes o exposto, intimem-se as representadas para que tomem conhecimento do teor do presente bem como para que, no prazo de dez dias, indiquem, de forma circunstanciada e fundamentada, as provas que pretendem produzir nos autos”.

O prazo vence na próxima quinta-feira, mas é possível que a rede social consiga mais tempo. Isso porque o texto contém um erro. No documento, lê-se a frase: “O ônus de demonstrar de que não houve realmente o adequado dever de cuidado no trato das informações de seus usuários que estão sob sua custódia”. A Senacon informou que o “não” está incorreto e será corrigido.

OCDE quer entender o caso

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também está de olho na investigação em andamento no Brasil. Segundo Timm, o comitê de política de defesa do consumidor solicitou informações sobre a investigação.

“Sobre o Facebook, o comitê de política de defesa do consumidor da OCDE, que é o órgão mais importante de política pública internacional, manifestou interesse em conhecer a experiência brasileira sobre o caso e pediu mais informações sobre o caso”, confirmou.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Taxa de rolha: o que o caso Ed Motta revela sobre um direito que quase ninguém entende
Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Consumidor terá de tentar acordo antes de processar empresa?
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
CM Responde: Desenrola que reenrola? O risco de reendividamento
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.
Dia Mundial da Internet: a nova disputa digital pela atenção do consumidor
Dia Mundial da Internet: Pix, IA e automação transformam o consumo digital e ampliam debate sobre influência algorítmica nas compras online.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.