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Câmara aprova MP que fixa prazo para revisão de rol de procedimentos da ANS

Câmara aprova MP que fixa prazo para revisão de rol de procedimentos da ANS

Segundo o texto aprovado, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias

Nesta terça-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso. A MP será enviada ao Senado.

A medida provisória foi aprovada na forma do parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO). Segundo o texto, o prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório.

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Esse fornecimento deverá estar em conformidade com a prescrição médica, e os remédios deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, cuja análise terá prioridade.

O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Para a relatora, a incorporação de tecnologias recomendadas para o Sistema Único de Saúde (SUS) também nos planos de saúde evitará o retrabalho. “Não faria sentido um procedimento estar disponível no SUS, para todos os brasileiros, e não constar no rol dos planos de saúde”, afirmou Silvia Cristina.

Veto

A aprovação da MP fez parte de um acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos contra o câncer. A relatoria coube também à deputada Silvia Cristina.

Segundo o texto da MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Comissão

A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a MP cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos específicos:

  • um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina;
  • um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB);
  • um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde;
  • um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar;
  • um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e
  • representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

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A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.

Outra novidade no relatório de Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, deverão ter formação técnica suficiente para compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.

Audiência pública

O texto aprovado prevê que o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Deverá haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.

Aprovados no SUS

A MP 1067/21 determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias.

A Conitec assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.

Aumento de preço

O Plenário rejeitou dois destaques apresentados pelo PT. Um deles pretendia proibir qualquer reajuste fora dos prazos permitidos pela lei dos planos de saúde em decorrência das incorporações realizadas pela MP no rol de procedimentos obrigatórios.

O outro destaque pretendia incluir na lei termos de uma resolução da ANS determinando que o valor fixado pelos planos de saúde para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pudesse ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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