A rede de fast food Burger King foi condenada a pagar R$ 1 milhão devido a “jornadas excessivas de trabalho” em Araraquara, interior de São Paulo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (6) pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho da cidade que entendeu que houve danos morais coletivos. A medida cabe recurso.
Confira a edição online da revista Consumidor Moderno!
O valor, no entanto, não será integralmente pago aos funcionários que entraram com recurso. O juiz da decisão, João Baptista Cilli Filho, determinou que o dinheiro seja “destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho”.
Outras obrigações
Além disso, a Justiça determina que o Buger King deixe de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal de duas horas, assegure o descanso semanal remunerado para que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos, deixe de considerar horas extras como algo habitual e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.
Cada item descumprido acarreta uma multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos. A determinação tem caráter nacional.
Na sua decisão, o juiz afirmou que “os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.
Burger King falou
Em nota, a rede de fast food disse “que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho. A Companhia possui programas completos de desenvolvimento pessoal e investe em treinamentos e qualificação para estimular o crescimento profissional de seus colaboradores. O BURGER KING® discorda da sentença de primeira instância e irá recorrer”.