Na terça-feira (7), o Congresso Brasileiro colocará em votação o parecer e a proposta que criam a chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão estatal considerado fundamental para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no País. Hoje, o que não falta é exemplo de atuação de agência de dados ao redor do mundo, sendo que os mais conhecidos estão na Europa. Nesse sentido, um dos órgãos que vêm chamando a atenção é a comissão de dados do Reino Unido (conhecida pela sigla em inglês ICO) que, a propósito, abriu um debate sobre o tema: a privacidade de informações de crianças e adolescentes.
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Em abril, o órgão britânico deu início a uma discussão para a produção de uma cartilha com 16 princípios que os serviços online deverão cumprir na privacidade de informações de crianças e adolescentes. A ideia é produzir um documento que se torne uma referência mundial, garante Elizabeth Denham, porta voz do órgão.
“Esta é uma geração conectada. Não devemos impedir que nossos filhos utilizem a internet, mas devemos exigir que eles sejam protegidos em relação aos seus dados pessoais. É o que fará esse código”, disse Denham em comunicado à imprensa.
Projeto
Prevista na lei de proteção de dados europeia, a cartilha prevê 16 requisitos para o tratamento de dados de serviços online, tais como aplicativos, brinquedos conectados, plataformas de mídia social, jogos online, sites educacionais e serviços de streaming.
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Os primeiros debates sobre o assunto começaram a alguns meses e, inclusive, já existem alguns esboços de direitos. Eis alguns temas que podem aparecer no documento:
- Crianças e adolescentes devem ser incluídas em uma categoria especial e de alta proteção de privacidade;
- A coleta de dados pessoais deverá ser pequena. Apenas o mínimo necessário será capturado;
- Não pode ocorrer o compartilhamento de dados;
- Os serviços de geolocalização devem ser desativados por padrão na maioria das circunstâncias;
- Crianças não devem ser encorajadas a fornecer dados pessoais desnecessários;
- Será proibido enfraquecer as configurações de privacidade – como condição para baixar um aplicativo, por exemplo.
O texto ainda deve abordar questões como controle parental e acesso ao perfil. “O Código de Práticas da OIC é um passo significativo, mas é apenas parte da solução para danos online. Vemos nosso trabalho como complementar ao atual enfoque nos danos online e esperamos participar das discussões sobre o documento do governo”, disse Denham.