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Barriga de aluguel e os pormenores legais da prática

Barriga de aluguel e os pormenores legais da prática

Apesar de ser uma prática legitimada pelo Conselho Federal de Medicina, envolve algumas questões essenciais para que seja aceito pela lei. Caso as regras sejam descumpridas, envolvidos podem ficar reclusos e pagar multa

O tema ‘barriga de aluguel’ sempre causa certo desconforto e polêmica. Atualmente, o assunto é um dos temas centrais da novela Amor à Vida, com a briga entre a mãe hospedeira e o responsável que “encomendou” a criança.

Apesar de causar estranheza, o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) há mais de 20 anos.  Porém, o método só é aceitável pela lei brasileira caso não envolva dinheiro ou transação comercial. Portanto, caso o acordo gere lucros, a ação é considerada crime com punição para todos os participantes.

Segundo a advogada Maysa Santiago, a penalidade para a pessoa que cedeu a barriga será de reclusão pelo prazo de três a oito anos e multa, esta variável de 100 a 150 dias- multa. Já para a pessoa que pagou pela barriga, a penalidade a ser cumprida corresponde à reclusão pelo prazo de três a oito anos e multa, esta variável de 200 a 360 dias-multa. 

Apesar de comum, ainda que realizada dentro da lei, traz alguns problemas entre os envolvidos: um exemplo é quando a dona da barriga desiste de entregar a criança por conta do laço afetivo criado durante a gestação.

“Neste caso, se o casal for o dono do material genético doado, eles têm direito ao filho, mas será preciso intervenção judicial para obter a guarda”, esclarece a advogada.

Caso a dona da barriga queira ficar com o bebê e o material genético tenha sido retirado de um banco de óvulo ou esperma, a criança poderá ficar com ela e a justiça disponibilizará indenização ao casal por conta da expectativa frustrada.

 

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