O tema ‘barriga de aluguel’ sempre causa certo desconforto e polêmica. Atualmente, o assunto é um dos temas centrais da novela Amor à Vida, com a briga entre a mãe hospedeira e o responsável que “encomendou” a criança.
Apesar de causar estranheza, o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) há mais de 20 anos. Porém, o método só é aceitável pela lei brasileira caso não envolva dinheiro ou transação comercial. Portanto, caso o acordo gere lucros, a ação é considerada crime com punição para todos os participantes.
Segundo a advogada Maysa Santiago, a penalidade para a pessoa que cedeu a barriga será de reclusão pelo prazo de três a oito anos e multa, esta variável de 100 a 150 dias- multa. Já para a pessoa que pagou pela barriga, a penalidade a ser cumprida corresponde à reclusão pelo prazo de três a oito anos e multa, esta variável de 200 a 360 dias-multa.
Apesar de comum, ainda que realizada dentro da lei, traz alguns problemas entre os envolvidos: um exemplo é quando a dona da barriga desiste de entregar a criança por conta do laço afetivo criado durante a gestação.
“Neste caso, se o casal for o dono do material genético doado, eles têm direito ao filho, mas será preciso intervenção judicial para obter a guarda”, esclarece a advogada.
Caso a dona da barriga queira ficar com o bebê e o material genético tenha sido retirado de um banco de óvulo ou esperma, a criança poderá ficar com ela e a justiça disponibilizará indenização ao casal por conta da expectativa frustrada.
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