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A autorregulação publicitária do Conar

A autorregulação publicitária do Conar

Um dos mais quentes debates do XIII Congresso Brasileiro de Defesa do Consumidor foi o papel do Conar no controle da publicidade. Será que ele realmente funciona no país?
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Lá pelos idos dos anos 1970, o Conselho Nacional da Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma entidade não-governamental, surgia como resposta a censura imposta por um governo militar. Os propósitos eram justos e dignos de aplausos. A entidade ganhou força e, aos olhos leigos de muitas pessoas, virou órgão estatal, uma espécie de agência reguladora formada por meios de comunicação, empresas, algumas poucas entidades civis e agências de publicidade. E onde fica a população ou mesmo especialistas, tais como sociólogos, filósofos e outros nessa história?

Ao mesmo tempo, temos o Código de Defesa do Consumidos (CDC), criado há 25 anos, e que estabeleceu limites legais para a publicidade. Mais do que isso elencou duas ilicitudes: a publicidade enganosa (não corresponde a realidade do produto ou serviço oferecido) e abusiva (é contraria a moral e bons costumes).

Assim, o que queremos? Uma lei federal ou um setor regulando o próprio setor ou autorregulatório?

Autorregulação para quê?

A frase acima deu título a exposição do professor Adalberto Pasqualotto, professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul, procurador de Justiça aposentado e ex-presidente da Brasilcon – organizadora do Congresso Brasileiro de Defesa do Consumidor, evento que acontece em Foz do Iguaçu (PR).

Pasqualotto, um especialista no direito do consumidor, traçou paralelos entre os modelos de controle da publicidade europeus e o do Brasil. No Velho Mundo, normalmente publicitário sequer participa desse debate – e se participa, ele não pode ter vínculo com anunciante ou agência. A ideia é justamente não manchar qualquer decisão desses órgãos de controle da publicidade.

“No Brasil, nós temos normas legais e ao seu lado um sistema separado (o Conar), o da autorregulamentação. Hoje, no país, ela é essencialmente corporativa. Embora haja uma aparência ou alguma minima participação social, sem dúvida, é uma atuação direta do Conar. Em outros países, os publicitários sequer participam do julgamento. Na verdade, são representantes da sociedade civil, geralmente com uma titulação acadêmica, tais como professores universitários do direito, da sociologia, da psicologia. Veja: são pessoas que estudam possíveis alterações das regras diante das alterações do mercado e que fazem aquilo que no nosso país é impensado: o controle preventivo”, afirma.

O exemplo francês

O professor da ex-procurador de Justiça citou o modelo francês de controle da publicidade, hoje formado por professores e a sociedade civil, e que julgou aproximadamente 36 mil casos no último ano – ou sete vezes o número do Conar entre 1980 e 2015, que analisou 8.911 anúncios. Esses números revelam outra diferença do Brasil: no país, julgam-se casos após a veiculação da publicidade ou a “posteriori”, segundo preferem alguns juristas.

“Aqui no Brasil só se faz o controle a posteriori e em um percentual muito pequeno. A média brasileira do Conar ano é de 251 julgamentos por ano, enquanto que países como a Franca é de 36 mil em 12 meses. E sabe por que a quantidade é maior? Porque quem faz esse controle, basicamente, é a sociedade civil representada por um órgão de controle”, afirma Pasqualotto.

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