Pesquisar
Close this search box.
/
/
“Se a autoridade de dados não for aprovada, será um convite ao caos”

“Se a autoridade de dados não for aprovada, será um convite ao caos”

A frase é de Danilo Doneda, coautor da LGPD, e resume a expectativa em torno da aprovação da medida provisória que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Câmara dos Deputados. Sem ela, empresas poderão enfrentar um grande problema

No próximo dia 25, a General Data Protection Regulation (GDPR), a lei de proteção de dados europeia, completará um ano de vigência. Por uma ironia do destino, o assunto também terá uma semana importante pela frente no Brasil, mas de uma maneira menos festiva e mais apreensiva. Afinal, existe a expectativa de que a Câmara dos Deputados coloque em votação e dê contornos definitivos a medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – justamente o órgão público que vai fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ocorre que a crise política entre o parlamento e o governo federal pode colocar em risco aprovação da MP, o que resultaria em algo que especialistas definem como um “convite ao caos”.

Todo esse clima de incerteza sobre o futuro da autoridade começou em agosto do ano passado, logo após o então presidente, Michel Temer, sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados. Na ocasião, ele vetou a criação da autoridade, mas voltou atrás no dia 27 de dezembro ao criar a autoridade por meio da medida provisória 869.

proteção de dados
Ex-presidente, Michel Temer. Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A aprovação da ANPD foi um alívio, mas também gerou algumas frustrações entre especialistas no assunto. Muitos acreditavam que a autoridade teria a forma de uma agência reguladora ou até  seria uma autarquia independente, mas, no fim, ela ficou vinculada à Presidência da  República. Isso gerou discussões sobre a autonomia do órgão para decidir os rumos do tratamento de dados. Por outro lado, a norma trouxe uma boa notícia: o prazo final foi estendido e passou de fevereiro para agosto de 2020.

No entanto, como o próprio nome sugere, a medida é provisória. A sua perenidade depende de duas votações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e com um detalhe: a lei precisa ser aprovada nas duas casas legislativas até o dia 3 de junho. Para dar contornos ainda mais dramáticos, a data cai em uma segunda-feira, dia em que não ocorrem sessões plenárias. Assim, a proposta teria que ser votada até o dia 30 de maio.

Fator político

Na teoria, é possível votar a MP da autoridade. O problema é que as relações institucionais entre a Câmara e o Governo não andam boas e há um perigo real da medida não ser aprovada.

Esse temor ficou evidente no último dia 9 e, curiosamente, não há nenhuma relação com a autoridade, mas com uma medida provisória publicada no início do ano por Bolsonaro: a MP 870, que trata da reorganização dos ministérios e que, entre outros pontos polêmicos, retira o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia e o coloca sob o comando do Ministério da Justiça .

A MP do Coaf foi aprovada no início do ano, mas causou divergência entre os poderes. No último dia 9, a medida provisória foi aprovada na CCJ e imediatamente foi colocada em votação no plenário pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A manobra, chamada de “inversão da pauta”, tinha como objetivo furar a fila de outras cinco MPs mais antigas e que estavam prontas para serem votadas, dentre elas a que cria a autoridade.

LEIA MAIS: Confira a edição online da Revista Consumidor Moderno! 

Há quem diga que a ideia era não aprovar a MP do Coaf, recolocando o órgão dentro do Ministério da Economia e recriando ministérios. A julgar pela atitude subsequente do governo…

Logo em seguida, o deputado federal Diego Garcia (Podemos), integrante da base do governo, interrompeu a sessão e afirmou que a medida não poderia ser aprovada antes da votação das outras MPs. A justificativa, segundo ele, era que a manobra contrariava uma decisão do próprio Parlamento feita em junho do ano passado e que definia como regra o sufrágio em ordem cronológica. Em outras palavras, a ideia era adiar a discussão sobre essa medida.

proteção de dados
Rodrigo Maia. presidente da Câmara. Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

“Não podemos atropelar o trabalhos desse parlamento. As medidas provisórias devem ser aprovadas seguindo a ordem que trancam a pauta e, dessa forma, não pode o presidente se valer desse momento. Isso é desleal com os parlamentares dessa casa”, disse Garcia.

Maia acatou o pedido, mas exibiu certa irritação com a manobra do deputado e até colocou em risco a aprovação da MP do Coaf. “Vossa excelência deveria ter escrito esse texto. Vossa excelência não tem o direito de me chamar de desleal porque eu nunca fui desleal com essa casa. Vossa excelência acabou de derrubar a MP 870 porque eu vou ler todas as medidas provisórias e todas as medidas provisórias serão votadas antes da MP 870. Vossa excelência está tirando o Coaf do ministro Moro”, afirmou.

Vigência antecipada

A afirmação de Maia preocupou os defensores da autoridade. Afinal, seria preciso contornar as rusgas políticas e ainda aprovar quatro medidas provisórias para finalmente discutir a MP da autoridade – e tudo até o dia 3 de junho. Na avaliação de especialistas, esse é o pior cenário possível para uma lei de proteção de dados. Após o dia 3 de junho, a MP perderia a sua validade e a autoridade simplesmente não existiria no cenário brasileiro. Isso teria repercussões seríssimas, pois muitos problemas poderiam surgir sem a ANPD  – e que não são poucos.

Um deles é que ausência de uma autoridade criaria um vácuo jurídico perigoso, uma vez que a autoridade é citada e dezenas de momentos na LGPD. Isso poderia levar a diversos questionamentos na Justiça, o que poderia resultar em um cenário onde a lei simplesmente não pegou. “Hoje, 30% da lei perde a sua eficácia sem uma autoridade. A lei cita situações onde o árbitro de um problema será a autoridade e ela não existe”, alerta Fabrício da Mota Alves, professor de direito do Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília, ex-assessor do senador Ricardo Ferraço e que participou dos debates que resultaram na aprovação da lei no Senado.

proteção de dados
Fabrício Alves, advogado e ex-assessor parlamentar. Crédito: OAB/ DF

Outro problema diz respeito ao início de vigência da lei. A MP mudou o prazo da entrada para agosto de 2020. Sem a MP, o que conta é o prazo previsto na LGPD, que afirma que a lei entrará em vigor em fevereiro. “Se a MP não for aprovada até o dia 3 de junho, ela caduca e teremos a volta do prazo de vigência para fevereiro. Empresas terão que antecipar os seus planos de adaptação até fevereiro”, alerta Alves.

Convite ao caos

Na opinião de Danilo Doneda, advogado e coautor da minuta que deu origem a lei de proteção de dados brasileira, a LGPD sem a autoridade será um verdadeiro “convite ao caos”, segundo suas palavras. Segundo ele, a ausência de uma ANPD centralizadora seria o ponto de partida para o surgimento de autoridades descentralizadas em todo o País. Nas relações de consumo, por exemplo,  os Procons, Ministérios Públicos e até a própria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderiam assumir esse papel. Seria o início do caos, segundo ele. Nesse cenário, os diferentes órgãos de defesa do consumidor poderiam promover suas próprias interpretações da  lei, o que impactaria o mundo corporativo. Uma determinado tratamento de dados feito por uma empresa poderia ser legal no Mato Grosso e ilegal em São Paulo, por exemplo.

proteção de dados
Danilo Doneda, coautor da LGPD. Crédito: Douglas Lucena

“A lei vai entrar em vigor em algum momento e a ausência desse órgão pode ser uma jogada não apenas arriscada, mas um convite ao caos. Você terá várias autoridades que vão tentar aplicar a lei, gerando interpretações diferentes em todo o País. Por isso elas devem ser unificadas para não gerar uma insegurança tanto para as empresas quanto para as pessoas em geral”, afirma Doneda.

De fato, a falta de uniformidade na hora de aplicar uma multa entre os 900 Procons se tornou um desafio dentro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  No início do ano, Luciano Benetti Timm, secretário nacional do consumidor, concedeu uma entrevista a Consumidor Moderno, defendeu a busca de um consenso entre os Procons na harmonização e resolutividade das relações de consumo na plataforma Consumidor.gov.br. “Eu preciso que as entidades que compõem o sistema nacional do consumidor remem para o mesmo lado. Todos precisam apoiar essa iniciativa”, disse à época.

Aprovação

Apesar dos desafios, Doneda e Alves acreditam que os percalços serão superados e a MP será aprovada. Nos bastidores, cresce a expectativa que a autoridade será aprovada na Câmara até o dia 23. Depois disso, ela seguiria para uma votação no Senado Federal na semana que vem.

“Temos muito pouco tempo. O lado positivo é que não há arestas intransponíveis. O maior empecilho é o político e está relacionada a outra MP”, afirma Doneda. “Se o governo e os deputados encerrarem suas diferenças quanto a MP dos ministérios, a MP da autoridade será aprovada. As duas medidas provisórias vencem no mesmo dia, sendo que a da autoridade dever ser votada antes. Se existir um acordo, a autoridade está garantida”, acredita Alves.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]