Quem é fã de rock não pode perder um grande show da sua banda preferida. Para quem realmente gosta de música, o som ao vivo, a energia dos músicos no palco, a vibração da plateia, tudo isso faz uma enorme diferença na hora de curtir um som. Mas há uma grande dor de cabeça antes de conseguir curtir um dia (ou uma noite) perfeita de muito rock and roll: a compra dos ingressos.
Além disso, há outros fatores que podem fazer com que o consumidor se sinta lesado. Aguardar em filas enormes por falta de organização, esperar o artista se apresentar com horas de atraso, superlotação do lugar do show, lugares reservados que não valeram de nada, bebidas “free” que acabam antes do fim da festa… esses são alguns perrengues que os frequentadores de shows têm de enfrentar.
Mas a verdade é “que esta também não deixa de ser uma aquisição de um produto/ serviço e, como tal, precisa observar os direitos do consumidor. São vários direitos garantidos pelo CDC. Qualquer serviço prestado tem que ter regras bem definidas”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Em conversa com a Consumidor Moderno, ela apontou alguns detalhes aos quais o consumidor deve se atentar.
Antes do show
A coisa começa antes sequer da compra de ingressos: com as informações sobre o show. “Os organizadores têm que publicar de forma clara e suficiente o que acontecerá no evento, o valor do ingresso, quais alternativas de pagamento, os valores corretos, alternativas de lugar – com informações sobre a visualização daquele lugar. Usar meios para que o consumidor possa comprovar o que ele está adquirindo”, explica Maria Inês.
Taxa de conveniência.
É preciso ficar de olho neste tipo de taxa. Ela faz sentido para quem vai receber o ingresso em casa, por exemplo. Mas a Proteste considera cobrança abusiva quando ela ocorre até para quem vai imprimir em casa ou retirar o bilhete. Em alguns casos, essa taxa ultrapassa até mesmo 20% do valor de um ingresso. Trata-se de uma imposição de ônus excessivo para o consumidor, em desrespeito ao Código de Defesa do consumidor.
Além disso, Maria Inês aponta outro problema: opções para o consumidor que não queira pagar a taxa. “Ano passado fizemos um levantamento e identificamos que algumas empresas não disponibilizam a compra do ingresso em alguma bilheteria oficial, onde o consumidor possa comprar o ingresso sem pagar nenhuma taxa”, explica.
Cancelamento e devolução
Caso o show (ou evento) seja cancelado, você pode (e deve!) receber o dinheiro do ingresso de volta, com juros e correção monetária.
A mesma coisa vale para alteração de programação ou ainda transferência de data. “O consumidor pode escolher, nestes casos, se ele quer o dinheiro de volta ou se ele aceita um outro ingresso para a nova data ou se aceita a nova programação. Sem que o organizador do evento tente impor alguma multa para isso. O direito do consumidor em shows e eventos garante que as pessoas recebam pelo que pagaram”, explica Maria Inês.
Inclusive, é possível procurar ajuda de entidades de defesa do consumidor, sea pessoa tiver gastos com o evento – transporte, hospedagem, alimentação – e se sentir lesada com alguma alteração não avisada.
Se a compra for online, de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ressarcimento é garantido para quem comprou pela internet ou telefone e desistiu dentro do prazo de sete dias contados a partir da data de recebimento do tíquete.
O mais importante, alerta Maria Inês, é o consumidor estar ciente dos seus direitos e bem informado. Ela lembra que, se ele se sentir lesado, pode procurar alguma entidade de defesa do consumidor.