Desde o ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vem promovendo debates sobre o uso de técnicas e ferramentas que prestigiem a solução de conflitos entre consumidores e empresas fora dos tribunais ou extrajudiciais. Uma dessas técnicas é a chamada arbitragem.
Na A Era do Diálogo deste ano, Luciano Bennetti Timm, ex-secretário nacional do consumidor, advogado e conhecido árbitro, falou sobre o tema no painel “Mediação e arbitragem de consumo: Você sabe o que é?”
Timm fez uma apresentação didática sobre o tema, pontuando pontos importantes e abordando até mesmo a origem da solução de conflito extrajudicial. O advogado falou das leis que embasam mediação e a conciliação, que, a propósito, é a técnica de autocomposição que fundamenta a solução Consumidor.gov.br.
Arbitragem
Sobre a arbitragem, justamente o assunto que vem chamando a atenção nas rodas de debate sobre defesa do consumidor, a ideia não é nova e vem crescendo em número de adeptos e de novas aplicações.
Segundo Timm, a arbitragem é uma forma de solução de conflitos baseada na composição, ou seja, na vontade das partes. Em certa medida, ela se assemelha a um processo judicial, pois inclui fases como petição, produção de prova e sentença. Além disso, a arbitragem é o que os defensores no assunto chamam de “irrecorrível”.
O advogado lembra que a ideia não é nova no País. Hoje, por exemplo, ela é amplamente empregada em disputas empresariais. Há também um crescente uso nas disputas que envolvem o setor público.
“Hoje já se fala em arbitragem dentro do Direito Tributário. Além disso, existem novas fronteiras, tais como a área trabalhista. A reforma trabalhista de 2017 previu a arbitragem trabalhista em algumas circunstâncias”, explica.
Sobre a arbitragem de consumo, Timm é defensor da ideia, porém defendeu limites. Ele citou a proibição da arbitragem em contratos de adesão, tais como planos de saúde e telecomunicações.
“É interessante começar (o debate) pelo que não pode. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, proíbe cláusulas arbitrais em contratos de adesão que retirem do consumidor a possibilidade de uso do sistema público judiciário. No entanto, arbitragem, se o consumidor quiser, não é proibida. Podemos imaginar uma arbitragem coletiva no País, assim como já ocorre alguns em países anglo-saxões, onde há uma associação de consumidores contra uma empresa ou uma associação de empresas. Isso tem gerado bastante redução de litigiosidade. Há ainda a arbitragem de consumo individual”, afirma.
Outra modalidade de arbitragem é a individual, mas Timm fez ressalvas sobre a sua real aplicação no País. Ele observou limites relacionadas à viabilidade econômica e, consequentemente, interesse do consumidor. Hoje, as ações consumeristas envolvem valores mais baixos, normalmente entre três ou quatro dígitos. Isso inviabilizaria o uso dessa técnica justamente por causa do custos envolvido na arbitragem, tais como os pagamentos o árbitro e dos procedimentos.
“Deveríamos pensar em como financiar essas arbitragens de consumo. Poderíamos optar apenas pela arbitragem coletiva ou modelos financiados pelo poder público, assim como já acontece na Argentina, que hoje é de responsabilidade do ministério da justiça argentino. Ou podemos pensar no exemplo de Portugal, onde as arbitragens tributárias também são financiadas, digamos assim, pelo setor público”, explica.
Tempo é dinheiro
Uma das vantagens das soluções de conflitos extrajudiciais é o tempo. Seja na arbitragem, conciliação ou mediação, existe a promessa de que o intervalo é menor se comparado a ação na Justiça. Além disso, esse atraso é um estímulo para as empresas defenderem a judicialização.
“O consumidor fica três anos na fila esperando uma solução dentro da disputa (judicial), o que não é algo positivo. Você tem um sistema mais rápido, caso da arbitragem. Pela celeridade, não vale a pena descumprir a legislação dos consumidores. Além disso, o sistema público judicial é lento e caro então, pois o contribuinte arca com as disputas judiciais. Talvez seja mais eficiente, sob o ponto de vista orçamentário, fazer uso de arbitragens.
Um olhar para o futuro
Independentemente da adoção ou não de um modelo de solução de conflito extrajudicial, o fato é que o judiciário precisa encontrar um caminho para evitar a judicialização de consumo.
O volume de ações é alto no País. Pior: há uma demanda reprimida que poderá desembarcar no Judiciário nos próximos anos, formada por pessoas que buscam ou vão buscar a educação para o consumo – e que em pouco tempo vão exigir direitos.
A boa notícia é que o Judiciário tem passado por uma espécie de transformação digital, o que acabou acelerando na pandemia. A promessa é que em pouco tempo os julgamentos e decisões podem ser mais rápidos.
“O ministro (do STF) Luiz Fux tem falado em Justiça 4.0, ou seja, bastante digitalizada. É uma tendência. Aliás, se não fosse assim, a situação das pessoas na pandemia seria ainda muito pior. Isso também é bom para o tema da solução de disputas no âmbito dos consumidores. Podemos pensar em uso massivo de tecnologia nas disputas coletivas para fins de respeito aos direitos dos consumidores”, afirma.