Segundo o escritor e biomédico Renato Sabbatini, apartheid digital é a expressão utilizada para caracterizar o abismo de diferenças formado entre parte da população que tem acesso a internet e os que não têm.
No Brasil, dados da última Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 28 milhões de pessoas vivem no apartheid digital. Isso quer dizer que uma população equivalente à do Paraguai, Uruguai e Chile, somadas não possui conectividade.
Apartheid – etimologia
A palavra “apartheid” significa “identidade separada” ou “isolamento”. O termo se popularizou por designar o regime de segregação entre a população branca e negra na África do Sul.
Por lá, o apartheid impôs a dominação da minoria branca, que detinha o poder e privilegiava a sua própria raça. A consequência foi uma pesada discriminação e desigualdade para a maioria da população.
Em síntese, o fim do apartheid se deu em 1994, marcando o término do regime político de segregação racial instaurado pelo Partido Nacional, de extrema-direita, e que começou em 1948. Em suma, durante quatro décadas, leis foram aprovadas para retirar direitos dos negros e privilegiar os brancos, chegando ao ponto de negar o direito de voto aos primeiros. A comunidade internacional condenava o regime sul-africano, impondo sanções e pressionando por uma mudança que pusesse fim às divisões raciais. A população local também se manifestava contra, sofrendo repressão violenta por parte da polícia. Nelson Mandela despontou como uma das principais lideranças de oposição, sendo preso por 27 anos.
Apartheid Digital
Passado mais de 70 anos, a expressão “apartheid”, aos poucos, vem voltando a cena, inegavelmente. Só que dessa vez, o apartheid se refere ao abismo digital. Na prática, ele reflete a grande disparidade que está se formando entre aqueles que possuem acesso a internet e aqueles que não têm, obviamente.
Neste cenário, onde o conhecimento em informática é fundamental, assim como ter dinheiro para consumir as “bandas largas”, surge uma divisão que pode resultar em uma grande parcela da população incapaz de progredir na vida. E tal situação evidencia a importância de garantir o acesso a recursos tecnológicos e a inclusão digital como um meio de combater a exclusão e promover a igualdade de oportunidades.
Na tentativa de ofertar qualidade de vida e dignidade a todos os habitantes do planeta, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu a Agenda 2030. Entre os 17 objetivos do programa de metas globais, o primeiro é a erradicação da pobreza. O oitavo propósito diz respeito ao trabalho decente e ao crescimento econômico. O décimo tange à redução das desigualdades, e o décimo segundo trata do consumo e da produção responsável.
Mas, como o Brasil vai cumprir esses objetivos se, conforme a Pnad Contínua, os que não têm acesso à internet consideram o serviço muito caro (28,8%)?
O levantamento aponta ainda que, dos que vivem no apartheid digital, 32,1% estão nessas condições porque não sabem usar nem computador nem a rede. Ademais, 25,6% não veem a mínima necessidade em usar a internet.
Legislações
No Brasil, por enquanto, a internet, como direito fundamental, está prevista no Marco Civil da Internet.
O Marco estabelece que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; e manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”.
Ademais, há o Decreto n.º 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet. O instrumento aborda as hipóteses de quebra da neutralidade da rede. Ou seja, ou seja, ele estipula que todas as informações devem trafegar de maneira isonômica, independentemente de seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Desse modo, o Decreto aborda as situações em que a discriminação de pacotes de dados na internet e a degradação de tráfego são permitidas. Em relação à neutralidade de rede, o Decreto determina as circunstâncias em que a degradação do tráfego da internet pode ocorrer, as exigências de transparência para explicar os motivos do gerenciamento que resultam nessa discriminação, as exceções autorizadas para a priorização de serviços de emergência, as práticas proibidas em ações unilaterais ou acordos, e as diretrizes para ofertas comerciais e modelos de cobrança de acesso à internet.
Inclusão digital = direito fundamental
No ano passado, a Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou a admissibilidade de transformar a inclusão digital em direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 47/21, que será analisada por uma comissão especial a ser criada com esse propósito, exige que o poder público adote mecanismos para ampliar o acesso à internet em todo o país, coibindo assim o apartheid digital.
A matéria, já aprovada pelo Senado Federal, incorpora a inclusão digital da relação de cerca de 70 direitos individuais e coletivos certificados a brasileiros e a estrangeiros residentes no país.
A autora da PEC, Simone Tebet, ministra do Planejamento e senadora licenciada, argumenta que as mudanças econômicas e sociais provocadas pelas tecnologias da informação e comunicação impactam os direitos humanos. “Tais impactos precisam adaptar-se à nova realidade”.
Por sua vez, o relator da proposta, deputado José Nelto, sob o mesmo ponto de vista, destacou a dificuldade vivenciada por milhares de alunos durante a pandemia de Covid-19.
No seu parecer, “houve uma perda significativa na educação devido à falta de acesso à internet, afetando milhões de crianças”.
Apartheid para os mais pobres
O apartheid digital só não está sendo tão sentido, pela população mais pobre, graças ao smarthphone. Contudo, as operadoras de telefonia limitam os pacotes de dados móveis. E hoje quanto mais se paga, mais se tem internet, obviamente.
O problema é que, para as classes C, D e E, que dependem exclusivamente do acesso por meio do celular, receber a mensagem de que a franquia de dados chegou no limite é uma constante.
E isso pode acontecer com qualquer um, independentemente de classe social. Seja para uma transação financeira, na solicitação de um transporte por aplicativo ou checando notícias. Afinal, quem nunca recebeu a mensagem “você atingiu os 100% de dados da sua franquia” que atire a primeira pedra.
Na tentativa de diminuir o apartheid digital é que existe a campanha #LiberaMinhaNet. Autodefinida como “uma voz contra a desigualdade no acesso ao serviço”, a iniciativa é da Coalizão Direitos na Rede, em parceria com o data_labe, laboratório de dados e narrativas da favela da Maré, do Rio de Janeiro, e o IRIS. O programa funciona como um apelo à igualdade de acesso à internet.
#LiberaMinhaNet
A proposta consiste em eliminar o sistema de franquia de dados e oferecer planos de internet móvel que garantam uma velocidade mínima após o uso dos dados, promovendo a liberdade de acesso sem restrições. Samara Souza, jornalista que atua no Centro Popular do Audiovisual (CPA), explica que a campanha #LiberaMinhaNet quer refletir sobre inclusão social, cidadania e dignidade.
Vale lembrar que o avanço da tecnologia tem tornado o acesso à internet móvel essencial para garantir direitos básicos, como o uso de serviços públicos digitais, como a carteira de trabalho, habilitação, consulta de benefícios do INSS, bancos e informações de saúde.
Segundo a pesquisa TIC Domicílios, em 2022, existiam 149 milhões de usuários de internet nos centros urbanos do Brasil. Desse total, 62% (cerca de 92 milhões) acessam a internet exclusivamente por meio de dispositivos móveis, como smartphones. O estudo é do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Os dados destacam a crescente importância dos celulares como principal meio de acesso à web no país.
No entanto, as operadoras de telefonia impõem restrições aos usuários por meio do modelo de franquia de dados adotado desde 2016. Esse modelo limita a quantidade de dados disponíveis para o uso da internet móvel. Usuários são levados a adquirirem pacotes adicionais ou a utilizar apenas alguns aplicativos, como o WhatsApp, Instagram e Waze.
Internet das operadoras
“As operadoras que restringem o acesso à internet e oferecem uso gratuito de dados apenas para alguns aplicativos específicos estão violando princípios fundamentais. Entre a violação de direitos, está a Constituição Federal e do Marco Civil da Internet. Isso compromete a neutralidade da rede e vai contra a ideia de uma internet aberta, acessível e igualitária”, explica Samara.
O respaldo legal para essa causa está na Constituição Federal – art. 170, que trata dos princípios da ordem econômico. Ademais, há o art. 174, que diz que o Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
Não se pode subestimar o desafio da exclusão digital. Isso porque ele afeta pessoas de todas as idades que não têm acesso às tecnologias modernas e meios de comunicação digitais. É essencial promover a inclusão digital para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades no mundo atual altamente conectado. Esforços coordenados e políticas públicas eficazes são necessários para garantir que ninguém seja deixado para trás no avanço tecnológico da sociedade. É fundamental investir em educação digital e infraestrutura para enfrentar esse problema de forma abrangente e significativa.
Internet banda larga
A pesquisa Digital Quality of Life 2022 da Surfshark destaca que o Brasil está em 53º lugar no ranking de acessibilidade da internet, qualidade, infraestrutura eletrônica, segurança e governo eletrônico.
Ao todo, a lista tem 117 países.
O primeiro lugar do ranking ficou com Israel. Na sequência, estão Dinamarca, Alemanha, França e Suécia.
Os Estados Unidos ocupam a 12ª posição. Já a Argentina ocupa a posição de número 45, enquanto o Chile está no 40º lugar.
A Era do Diálogo
O evento A Era do Diálogo de 2024 irá debater o problema do apartheid digital. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o encontro unirá vozes para moldar o futuro das relações consumeristas.
Assim, A Era do Diálogo é um espaço para reunir diversos elos da cadeia de prestação de serviço. O propósito é fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções para desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A era do dialogo