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ANS garante tratamento para pessoas com autismo. A decisão foi política ou técnica?

ANS garante tratamento para pessoas com autismo. A decisão foi política ou técnica?

ANS autoriza todos os tratamentos para pessoas com transtornos globais de desenvolvimento, caso do autismo. No entanto, ela pode abrir um precedente novo na Agência

A pressão de artistas como Marcon Mion contra o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que poderia colocar em risco os tratamentos pagos pelos planos de saúde para pessoas com transtornos globais de desenvolvimento, caso do autismo, parece ter surtido efeito.

 

Nesta quinta-feira (23), a ANS determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos globais de desenvolvimento (CID F84).

A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência. Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

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Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.

A nova resolução foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.

Desde o ano passado, a ANS, por força de liminar de ações no Tribunal de Justiça de São Paulo, garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

No entanto, juristas demonstravam preocupação quanto a continuidade de alguns tratamentos, como é o caso do autismo. Muitos deles não estavam incluídos no rol taxativo e poderiam ser suspensos pelos planos a partir da decisão do STJ sobre a taxatividade da lista da ANS.

A estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.

Tratamento diferenciado na base da pressão?

Na avaliação de Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde da Vilhena Silva Advogados, a medida da ANS é uma conquista para as pessoas que possuem transtornos globais de desenvolvimento. Além disso, ela garante a autonomia do médico na decisão sobre o tipo de tratamento mais adequado.

No entanto, a decisão pode trazer consequências importantes para o futuro da ANS. Uma delas, segundo Robba, é que o rol deixa de valer para esse tipo de diagnóstico, ou seja, cria uma excepcionalidade na ideia de taxatividade da lista da ANS.

“A ANS está dando regramento diferenciado para uma doença em relacão às outras. Logico que é uma conquista, mas aquele grupo de pacientes que se organiza e consegue emplacar um movimento (em favor de um tratamento), pode conseguir ter uma cobertura ampla. Como a ANS vai tratar a partir de agora as politicas de cobertura dos planos de saúde. É na base da pressao?”, questiona.

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