Pela primeira vez na história, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou na tarde desta quinta-feira (8) um teto de reajuste negativo para os planos de saúde individuais. O percentual de redução ficou em 8,19%, o que significa que os usuários alcançados pela medida pagarão mensalidades mais baratas a partir da data de aniversário do contrato.
A aprovação do percentual aconteceu em reunião de Diretoria Colegiada e a decisão será publicada no Diário Oficial da União. O índice será aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.
Para chegar ao índice, a ANS utilizou metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o item Plano de Saúde.
“O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes. A aplicação dos índices efetivamente apurados (sejam negativos ou positivos) é necessária para assegurar que a relação contratual siga as regras pré-estabelecidas, mantendo o equilíbrio entre as partes.
Bom e ruim
Entidades que defendem os consumidores aprovaram a decisão da ANS, mas ressaltaram que ela vale apenas para os planos individuais e que correspondem a menos de 20% dos benefícios ativos no País. Os planos coletivos empresariais, que não tem reajuste definido pela ANS, não serão atingidos pela medida.
“O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Pressão
Segundo o advogado Marcos Patullo, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão da ANS poderá ter um impacto positivo justamente sobre planos coletivos ou, em outras palavras, pode servir como parâmetro de negociação justamente para os planos empresariais.
“O índice determinado pela ANS deveria servir para balizar os reajustes dos planos coletivos, uma vez que são esses os reajustes que mais oneram o consumidor. A política de reajuste dos planos de saúde não é transparente e deixam a parcela de 80% dos consumidores de planos coletivos muito vulnerável.”, disse.
A atuação dos planos de saúde no mercado de consumo também será um dos assuntos debatidos em A Era do Diálogo deste ano. Conheça AQUI os temas e os convidados deste ano.
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