Quem nunca conversou com o próprio cachorro ou o gato no conforto do lar? Isso é o que alguns especialistas definem como humanização dos pets, que nos últimos anos ganhou contornos e proporções exponenciais em todo o mundo – e pelos mais variados motivos. Não à toa, o assunto está ganhando a atenção dos legisladores brasileiros.
Nesta semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exclui o rótulo de “coisa” conferido atualmente aos animais. A ideia é incluir os animais em outra classificação: bem móvel.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PMDB), o PL altera essa classificação presente no Código Civil brasileiro, expresso hoje da seguinte maneira: “O proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, entre outras hipóteses, para apoderar-se de ‘coisas’ suas (do vizinho), inclusive animais que aí se encontrem casualmente”.
Mas o que isso significa na prática?
Valor material e imaterial
À primeira vista, a mudança de “coisa” para “bem” parece tola e simplória, mas é um passo na direção de uma aproximação entre pets e seres humanos sob a ótica jurídica.
Anastasia, por exemplo, argumenta que a ideia de “bem” para a lei brasileira está ligada à ideia de “direitos não necessariamente de caráter econômico”. Ou seja, ele pode ter uma face mais emocional e até mesmo singular – ou o seu cachorro pode ser substituído por outro animal a qualquer momento?
Por outro lado, a definição de “coisa” possui um caráter mais frio e valorativo. Coisa está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial, que pode ser substituído ou alvo de ressarcimento em caso de dano.
“Assim diz o Orlando Gomes (jurista brasileiro): preferimos, na linha do Direito alemão, identificar a coisa sob o aspecto de sua materialidade, reservando o vocábulo aos objetos corpóreos. Os bens, por sua vez, compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisas) e os ideais (bens imateriais). Há bens jurídicos que não são coisas: a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem, a vida”, defende o senador na justificativa ao seu projeto.
Fora do país
Esse debate não é uma excepcionalidade brasileira. Em outros países, já existem exemplos de legislações que mudaram a definição legal dos pets. Os pioneiros nessa alteração são a Suíça, a Alemanha, a Áustria, e a França. Em suma, eles afastaram a ideia de que cachorros e gatos são meros objetos.
Na Alemanha, por exemplo, o Código Civil Alemão recebeu a categoria jurídica “animal”, que é intermediária entre “coisas” e “pessoas”.
Na Áustria, o Código Civil Austríaco é categórico: animais não são objetos e ainda são protegidos por leis especiais. Assim, as leis que dispuserem sobre objetos não se aplicam aos animais com algumas raras exceções.
No entanto, a mudança mais incisiva aconteceu na França. A legislação francesa, diferente das anteriormente mencionadas, introduziu uma proteção afirmativa, fazendo constar que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade (ou seja, choram, sentem alegria e por aí vai).
O projeto de lei do senador será submetido à aprovação (em duas votações) no plenário da Câmara dos Deputados. Você é a favor da mudança ou pediria alguma alteração?