Pesquisar
Close this search box.
/
/
Anatel fecha o cerco aos celulares não homologados

Anatel fecha o cerco aos celulares não homologados

Plataformas de e-commerce não conformes deverão regularizar ofertas de aparelhos, garantindo maior qualidade e segurança aos consumidores.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, no dia 21 de junho, o Despacho Decisório nº 5.657. O intuito é impedir a venda de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico.

A homologação pela Anatel garante que o celular atenda aos padrões de qualidade e segurança exigidos. Comprar produtos não homologados pode trazer riscos à saúde e problemas de funcionamento.

Prazo para adaptação

A Agência Nacional de Telecomunicações estipulou um prazo de 25 dias para que as lojas online se adequem às normas vigentes. A autarquia poderá bloquear a plataforma após esse período. Estabeleceram-se, além disso, penalidades pecuniárias diárias progressivas e acumulativas em caso de descumprimento, com início de R$ 200 mil podendo chegar a R$ 6 milhões.

A fiscalização será intensificada para garantir a conformidade com as normas estabelecidas. A Anatel, no Despacho, reforçou a importância da homologação de dispositivos móveis para a segurança e qualidade dos serviços prestados aos consumidores. Agora, é fundamental que as plataformas de comércio eletrônico atuem de acordo com a legislação vigente, evitando assim possíveis transtornos tanto para os usuários quanto para o mercado como um todo.

Nos primeiros 15 dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a empresa será considerada conforme se apresentar um percentual não superior a 10% de anúncios de telefones celulares não homologados em sua plataforma eletrônica ou que tenham celebrado um plano de conformidade antes da publicação.

Conforme e não conforme

A Anatel classificará a plataforma de comércio eletrônico que não adotar as medidas necessárias como “empresa parcialmente conforme”. A ideia é que a publicação dos anúncios da plataforma esteja em conformidade com as normas da Anatel após o prazo mencionado, e possa ser reconhecida por isso.

Também é válido destacar a categoria “parcialmente conforme”, que, após os primeiros quinze dias, deverá elaborar um cronograma em até cinco dias para adequar suas ofertas de telefones celulares às exigências da Anatel.

Para garantir a conformidade de plataformas de comércio eletrônico, se estabelecem as seguintes medidas após o período inicial de quinze dias sem cumprimento das determinações:

  • Multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;
  • A partir do 11º dia de apuração, se a plataforma não tomar ações para remover os anúncios irregulares, deverá retirar todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração de acordo com as regras da Anatel, aplicando-se também uma multa diária adicional de R$ 1 milhão; 
  • A partir do 21º dia de apuração, caso a plataforma não tome as devidas providências, será necessário remover todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que utilizem tecnologias como WiFi, Bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a regularização conforme as normas da Anatel, sob pena de multa diária adicional de R$ 6 milhões.

Bloqueio da plataforma

Carlos Baigorri, presidente da Anatel.

Após o prazo de 25 dias sem ações, a Anatel implementará, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e normas vigentes, as medidas necessárias para bloquear o domínio da plataforma até a regularização dos anúncios. Em outras palavras, não será possível acessar os sites das empresas.

Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, é responsabilidade da Anatel emitir ou reconhecer a certificação de produtos. Assim, quem comercializa telefones celulares está obrigado a respeitar os padrões e normas por ela definidos. O maior propósito é assegurar a segurança dos dispositivos para os consumidores e para as redes de telecomunicações.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou que o bloqueio das plataformas representa uma medida extrema, porém necessária. Afinal, não há um preço para a contínua violação da legislação. “A lei não tem preço. A lei deve ser cumprida sem questionamentos”, afirmou.

Modalidades

A Anatel ordenou que as plataformas de e-commerce adotem algumas medidas em até 15 dias a partir da publicação do despacho. Em primeiro lugar, elas devem implementar um campo obrigatório contendo o número do código de homologação do telefone celular. Esse código deve ser disponibilizado na oferta, para que seja exibido o anúncio correspondente de maneira clara para o consumidor.

Em segundo lugar, estabelecer um procedimento para validar os códigos de homologação dos celulares cadastrados em relação aos códigos da base de dados da Anatel. Nesse caso, o propósito é garantir que o telefone celular anunciado corresponda ao produto, marca e modelo homologados pela Anatel. Essa é a condição para exibição do anúncio na plataforma eletrônica.

Por consequência, ela impedirá o cadastro de novos telefones celulares com códigos de homologação incorretos. E, depois, removerá todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo processo de validação.

Mediação com as plataformas

Artur Coimbra, conselheiro da Anatel.

O conselheiro Artur Coimbra lembrou que, há quatro anos, a Anatel tem tentado mediar com as plataformas de comércio eletrônico. O objetivo sempre foi impedir a oferta de produtos irregulares. “Entretanto, as negociações não têm sido eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados”, explicou ele.

Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, destacaram a clareza do cronograma a ser seguido. Ambos também consideram de suma importância as sanções correspondentes.

Em relação à importância das medidas, Vinicius Caram ressaltou que dispositivos não testados em laboratório podem representar um risco à segurança das pessoas. Esses aparelhos, inclusive, podem resultar em acidentes fatais. “Se, com essas ações, pudermos salvar uma vida, já terá valido a pena. Os equipamentos sem homologação são um perigo em potencial”, alertou.

Estão sujeitas ao despacho cautelar as seguintes empresas:

Empresas no conforme

As empresas Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares homologados. A Anatel considera que essas empresas estão “conforme”. Mas, certamente, a Anatel não deixará de fiscalizar essas companhias.

A Agência encetou a ação nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024, com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes de fiscalização.

Riscos de celulares não homologados

Como já dito, os celulares não homologados podem resultar em danos à saúde dos usuários. E mais: esses aparelhos comprometem a segurança dos dados pessoais armazenados nos dispositivos. Portanto, é fundamental adquirir produtos eletrônicos somente de fontes confiáveis e autorizadas, garantindo assim a qualidade e conformidade dos dispositivos utilizados no dia a dia.

A conscientização sobre os riscos associados a impactos celulares não homologados é essencial para a preservação da integridade dos equipamentos e a proteção dos indivíduos contra possíveis ameaças à segurança e privacidade.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 285

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Rhauan Porfirio | Nathalia Parra


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Head de Conteúdo
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio
Nathalia Parra | Zootz Comunicação

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 285

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA:
Rhauan Porfirio | Nathalia Parra


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Andréia Gonçalves
[email protected]

Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Head de Conteúdo
Melissa Lulio
[email protected]

Editora-Assistente
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Julia Fregonese
Marcelo Brandão

Designer
Melissa D’Amelio
Nathalia Parra | Zootz Comunicação

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues

CX BRAIN
Data Analyst
Camila Cirilo
[email protected]


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]