/
/
Ambulância deve ter prioridade sempre no trânsito?

Ambulância deve ter prioridade sempre no trânsito?

Condutores dos demais veículos deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda em todas as ocasiões? Podem ser multados?
Legenda da foto

Em algum momento, todo condutor já deu passagem a um veículo de emergência. Mas você já se perguntou: eles podem avançar o sinal vermelho? Podem exceder o limite de velocidade?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.

Porém, com a devida sinalização por meio da sirene e de dispositivos luminosos. Julyver Modesto de Araújo, especialista em direito do trânsito, explica que, por serem veículos que estão expostos a situações diferenciadas, o código prevê determinadas regras e exceções.

O especialista alerta que tais permissões não podem ser exercidas a qualquer momento e sem cuidados quanto à segurança viária. Ou seja, o exercício desta prioridade não pode expor a risco os que utilizam o espaço público por onde circulem os veículos de emergência.

Existem duas condições essenciais para que tais veículos se enquadrem nesta situação excepcional: ?a primeira é que esteja em urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento. A segunda exigência é que, o veículo esteja devidamente identificado, para que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que se encontra. Tal identificação é composta pelo sistema luminoso e pelo alarme sonoro?, explica.

Quando os sinais luminosos e sonoros estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo está em situação de emergência e deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. ?O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do artigo 189 do CTB, de natureza gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Se, por outro lado, ele conceder a passagem, mas quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência para seguir atrás dele, terá cometido outra infração, do artigo 190, de natureza grave (multa de R$ 127,69 e 5 pontos)?, alerta. Além disso, os pedestres deverão aguardar na calçada, independente de o sinal estar verde para ele.

Caso o condutor de um veículo de emergência não acione os sistemas luminoso e sonoro, mas mesmo assim transite infringindo as regras de circulação, ele está comentando alguma infração de trânsito e poderá ser penalizado por isso.

De acordo com Julyver, o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha só poderão ocorrer para prestação de serviço de urgência e não podem ser usados para deslocamentos cotidianos.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Primeiro ano da regulamentação das bets no Brasil consolida apostas esportivas como entretenimento de massa e intensidade de consumo no País.
Bets legais movimentam R$ 36 bilhões no Brasil e mostram alto engajamento
Primeiro ano da regulamentação das Bets no Brasil consolida apostas esportivas como entretenimento de massa e revela intensidade de consumo no País.
Ovos de Páscoa expostos em supermercado em São Paulo.
Chocolate mais caro pressiona Páscoa e molda comportamento do consumidor
Mesmo com a queda do cacau, preços seguem pressionados e consumidor adapta escolhas com foco em custo-benefício, bem-estar e conveniência.
Nem todo chocolate é chocolate. A matéria mostra como produtos com pouca quantidade de cacau dominam a Páscoa, explica por que os preços dispararam e orienta o consumidor a ler rótulos, comparar valores e garantir seus direitos.
Páscoa 2026: Você está comendo chocolate ou gordura disfarçada?
Nem todo chocolate é chocolate. A matéria mostra como produtos com pouca quantidade de cacau dominam a Páscoa, explica por que os preços dispararam e orienta o consumidor a ler rótulos, comparar valores e garantir seus direitos.
Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
Ovo de Páscoa custa até 121% mais que chocolate em barra, aponta Procon-SP
Levantamento na capital paulista revela diferenças expressivas de preço entre produtos semelhantes e alta acima da inflação na cesta de Páscoa.
SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]