Após receber uma reclamação por ter posto à venda um livro para, posteriormente, alegar indisponibilidade, a Amazon terá que entregar o produto ao consumidor em um prazo de cinco dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF
Na ação, o autor alega que comprou o livro “Privacy and Freendom”, em setembro de 2020, e o produto nunca foi entregue pela empresa.
Segundo a juíza Margareth Cristina Becker, a prática da Amazon desrespeita o artigo 112 do Código Civil, pois objetiva criar condição que sujeita a efetivação do negócio jurídico ao puro arbítrio de umas das partes.
“Ademais, o prazo decorrido foi suficiente para ter ocorrido a efetiva entrega do produto, impondo-se reconhecer que ocorreu inadimplemento contratual da ré, fato que legitima a obrigação de fazer reclamada, sendo certo que a concessão de crédito para a aquisição de novos produtos não afasta o direito do autor ao cumprimento da oferta (art. 35, I, do CDC).”
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