Com a chegada do verão e a proximidade das férias e de festas como Natal, Ano Novo e Carnaval, começa a procura por locação de casas e apartamentos para temporada. Os veranistas já estão em busca do seu lugar ao sol e tanto o locador quanto inquilinos e corretores de imóveis precisam estar atentos a detalhes importantes para que as férias não se tornem uma dor de cabeça.
A lei do inquilinato (8.245/1991) define que a locação para temporada não deve ultrapassar 90 dias, mas independentemente do tempo acordado é muito importante ter um contrato de locação. O documento é uma garantia tanto para o proprietário quanto para o inquilino e, por isso, é recomendado em toda negociação, mesmo que o período de estadia seja curto.
Neste contrato é importante conter uma lista de tudo que o imóvel disponibiliza, como móveis, utensílios de cozinha, eletrodomésticos, entre outros. Caso o imóvel alugado esteja localizado em um condomínio com piscina, saunas ou outras opções de lazer, é importante que também esteja descrito no contrato se os inquilinos poderão desfrutar destes itens, pois alguns prédios permitem que apenas proprietários e seus familiares utilizem as áreas de lazer.
Outro detalhe importante diz respeito às formas de pagamento. A prática comum é o pagamento de 50% do valor total como sinal e o restante na data de entrega das chaves. Alguns proprietários podem solicitar um cheque caução para a garantia dos pagamentos de contas extras. Outros ainda podem exigir o pagamento do valor total da locação no ato da contratação. Portanto, isso pode ser combinado de maneira livre, de acordo com a necessidade ou realidade de cada negociação.
* Guilherme Machado é especialista em mercado imobiliário