/
/
Empresa de aluguel de bike é condenada por incluir consumidor na lista de negativados

Empresa de aluguel de bike é condenada por incluir consumidor na lista de negativados

Consumidora teve a bicicleta furtada, mas recuperou o transporte no mesmo dia. A empresa alega que não foi avisada e cobrou R$ 2,3 mil. Pior: ela ainda incluiu a cliente no Serasa
Legenda da foto

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú, a Tembici e a M1 Transportes a pagarem uma indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil a uma consumidora do sistema Bike Itaú, após ela ter sido incluído em uma lista de negativados da Serasa de maneira indevida. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ellan Lustosa Godoy, assinante do plano anual, teve a bicicleta furtada no domingo de Páscoa de 2020, perto da Catedral do Rio de Janeiro. Dez minutos a bicicleta foi recuperada e o fato foi imediatamente comunicado à Tembici.

Ellan afirma que seguiu as orientações da empresa, tais como procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência por furto.

Negativada

Ellan, no entanto, foi surpreendida dias depois com uma cobrança no valor de R$ 2.384 pela não devolução da bicicleta na estação. Pior: ela descobriu que o nome foi inserido na lista do Serasa depois de cinco meses ao tentar comprar um celular.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

A situação permaneceu assim por mais de um ano. Ela, então, ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar para a exclusão da lista de negativados.

Na sentença de primeira instância, o juiz julgou o pedido de Ellan era parcialmente procedente: o pedido de dano moral foi aceito e fixado em R$ 3 mil, porém não foi reconhecido a legitimidade do Banco Itaú para figurar como réu na ação. No entanto, isso mudou na segunda instância.

“Resulta evidente a parceria existente entre as primeiras rés, Tembici Participações S/A e M1 Transportes Sustentáveis Ltda., e o Banco, segundo se extrai do termo de uso, que estampa o logotipo do Banco, apontando-o como patrocinador, sendo as rés as operadoras, por isto que o aplicativo a ser utilizado pelo usuário é o Bike Itaú, como de fato foi o meio utilizado pelo autor para noticiar a ocorrência do furto, tal como constou do termo de declaração que prestou na delegacia; outra evidência é o e-mail enviado pelo Banco ao autor, dando conta de que o cartão de usuário teria sido ativado com sucesso, para uso em qualquer uma das estações Bike Rio”, destacou o relator do acórdão, desembargador Cláudio Dell’ Orto.

Assine a nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente

Além disso, os magistrados entenderam que ficou evidente que as rés foram devidamente comunicadas pelo cliente sobre o furto, no mesmo dia do ocorrido e das orientações dadas por seus prepostos sobre os procedimentos que ele deveria adotar, inclusive quanto a fazer o boletim de ocorrência e de que as rés tinham conhecimento de que a bicicleta havia sido recuperada no mesmo dia, encontrando-se apreendida na delegacia policial.


+ Notícias

O tamanho do prejuízo dos e-commerces com a experiência ruim do cliente na Black Friday

Estudo mostra o perfil de reclamações nos chatbots

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

CM Entrevista: “O consumidor idoso enfrenta um mercado hostil”
Cláudio Pires Ferreira, do FNECDC, alerta para o abandono digital dos idosos e cobra das empresas atendimento acessível e inclusivo
Comissões, descanso remunerado, acordos coletivos e redução da jornada entram no cálculo das empresas. Especialistas discutem os impactos para trabalhadores e pequenos negócios.
Fim da 6x1: a conta que vai além da folha de pagamento
Comissões, descanso remunerado, acordos coletivos e redução da jornada entram no cálculo das empresas. Especialistas discutem os impactos para trabalhadores e pequenos negócios
CM Responde: Meu nome foi negativado sem aviso. A dívida deixa de valer?
Entenda quando a negativação é irregular, como funciona o aviso por e-mail e quais são os direitos do consumidor
Fim da escala 6x1 ameaça encarecer o Natal?
Nova escala começa a valer em dezembro, no auge das vendas e confraternizações. Para entidades empresariais, prazo de adaptação pode pressionar custos, contratações e atendimento

Webstories

SUMÁRIO – Edição 298

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Vice-Presidente Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadora
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Keds volta ao Brasil após 22 anos e aposta na nostalgia para crescer Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência?